Petição Abertura ao Público de Balneários, Construção do 3.º Campo de Ténis e Instalação de Bebedouros Públicos
Para: Câmara Municipal de Porto de Mós
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós,
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós,
Ex.mo Senhor Vereador do Pelouro de Desporto,
Ex.mos Membros da Assembleia Municipal de Porto de Mós,
Eu, [...], e os abaixo-assinados, vêm solicitar a atenção de V. Ex.as para os seguintes factos:
• Foi anunciado, na publicação municipal de «Viver Porto de Mós», N.º3, Ano II, Junho de 2009, a construção do 3.º Campo de Ténis (http://ji.m8.sl.pt), mas após dois anos, a promessa continua por cumprir;
• Existem dois bebedouros públicos no Jardim Municipal de Porto de Mós;
• Foram recentemente instalados três bebedouros públicos no Parque Verde da Vila de Porto de Mós;
• Os balneários existentes na Zona Desportiva de Porto de Mós, Várzea, encontram-se acessíveis a uma pequena percentagem dos cidadãos que utilizam aquele espaço no âmbito da prática desportiva.
Assim, são razões para a presente petição:
• Considerando que o Campo de Futebol Sintético é «um veículo para a promoção do desporto e uma forma da população também poder utilizar os espaços públicos» e «marca uma nova etapa na formação e promoção do desporto para todos no concelho de Porto de Mós» (http://jj.q4.sl.pt), as infraestruturas criadas em seu redor deverão ser igualmente «para todos no concelho de Porto de Mós»;
• Considerando que as infraestruturas criadas na Zona Desportiva de Porto de Mós, Várzea, são regularmente utilizadas pelos cidadãos do concelho para a prática de exercício físico na promoção de um estilo de vida activo e saudável;
• Considerando os termos do Artigo 8.º da Lei n.º 5/2007. D.R. n.º 11, Série I de 2007-01-16:
1 - O Estado, em estreita colaboração com as Regiões Autónomas e com as autarquias locais e entidades privadas, desenvolve uma política integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos com base em critérios de distribuição territorial equilibrada, de valorização ambiental e urbanística e de sustentabilidade desportiva e económica, visando a criação de um parque desportivo diversificado e de qualidade, em coerência com uma estratégia de promoção da actividade física e desportiva, nos seus vários níveis e para todos os escalões e grupos da população.
[...]
3 - Com o objectivo de incrementar e requalificar o parque das infra-estruturas desportivas ao serviço da população o Estado assegura:
[...]
b) O estabelecimento e desenvolvimento de um quadro legal e regulamentar que regule a edificação e a utilização dos espaços e infra-estruturas para actividades físicas e desportivas, bem como a concessão das respectivas licenças de construção e utilização;
[...]
c) A adopção de medidas adequadas à melhoria efectiva das condições de acessibilidade, de segurança e de qualidade ambiental e sanitária das infraestruturas e equipamentos desportivos de uso público.
[...]
5 - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas desportivas propriedade de entidades privadas, quando a natureza do investimento o justifique, e, bem assim, os actos de cedência gratuita do uso ou da gestão de património desportivo público às mesmas, são condicionados à assunção por estas de contrapartidas de interesse público.
• Considerando que a prática de exercício físico desencadeia a produção de calor corporal e que é através da eliminação de água por transpiração, que o nosso corpo controla este “aquecimento” do organismo;
• Considerando que em média, as perdas de água por transpiração variam entre 0,5 e 2 litros por hora, em função do tipo de exercício físico;
• Considerando que quando se perde muita água, o volume sanguíneo em circulação diminui, na mesma proporção da perda de água e que para compensar as repercussões deste fenómeno na pressão arterial, a frequência cardíaca aumenta, o que limita o desempenho desportivo;
• Considerando que uma melhor hidratação resulta num melhor desempenho cardiovascular e termorregulador;
• Considerando que é necessário beber água antes, durante e após a prática de exercício físico.
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, os abaixo-assinados residentes no Concelho de Porto de Mós e frequentadores da Zona Desportiva de Porto de Mós, Várzea, vêm, no exercício cívico e político do seu direito de petição, requerer:
1. A abertura ao público dos balneários da Zona Desportiva de Porto de Mós, Várzea, em dias úteis, fins-de-semana e feriados.
2. No caso de a Câmara Municipal de Porto de Mós não possuir os meios necessários (humanos e/ou outros) para a execução do ponto anterior, deverá instalar um ou mais bebedouros públicos junto aos campos sintéticos e de ténis existentes na Zona Desportiva de Porto de Mós, Várzea.
3. Construção do 3.º Campo de Ténis como anteriormente anunciado na publicação municipal de «Viver Porto de Mós», N.º3, Ano II, Junho de 2009 (http://ji.m8.sl.pt).
Na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Assembleia Municipal de Porto de Mós e Câmara Municipal de Porto de Mós a devida consideração,
Com os melhores cumprimentos,