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Petição pela anulação da PACC por ser ilegal e anticonstitucional

Para: Professores de todos os níveis e população em geral


Após cuidadosa análise da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), venho por este meio denunciar a sua ilegalidade e pedir a sua anulação devido aos moldes sob os quais está estruturada.
Sou Licenciado em Filosofia, e como tal, entendo que esta prova beneficia clara e exageradamente os professores das áreas de matemática, português e filosofia. Os motivos que me levam a apresentar esta conclusão prendem-se com o facto das questões abordadas na prova serem exclusivamente de natureza lógico-matemática, português e discursivas. Sendo estas áreas intensivamente estudadas pelos professores das disciplinas atrás referidas, e fugindo do âmbito da maioria das outras disciplinas e níveis de ensino, é claro e evidente que serão resolvidas com mais facilidade pelos professores destas áreas. O meu caso é precisamente esse. Sou professor de filosofia e resolvi o exame com extrema facilidade, assim como o fizeram os colegas de matemática e português.
O Ministério da Educação e Ciência defende que a PACC tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino, tendo estruturado para esta, uma componente geral e uma componente específica, que garantiria que cada professor fosse avaliado acerca dos conhecimentos para os quais estudou em cursos homologados pelo próprio MEC. Tendo a componente específica sido excluída, apenas a componente geral foi aplicada a todos os professores. Como atrás referi, essa componente geral versa temáticas afetas a uma minoria de professores apenas.
Daquilo que até aqui mencionei, resulta um grave atropelo ao Artigo 13º da Constituição, o princípio da igualdade, nomeadamente o número 2 deste artigo, que passo a citar:
“2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Dou relevo neste artigo ao termo: “instrução”
A instrução de alguns professores beneficia-os na realização da PACC, logo, existe um atropelo à Constituição.
O MEC viola também o Artigo 43.º da Constituição. Liberdade de aprender e ensinar, nomeadamente o nº 2 deste artigo, que passo a citar:
“2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Ao impor uma prova com esta natureza, o MEC está a programar a educação segundo diretrizes filosóficas e ideológicas, como é notório ao defender que apenas determinadas temáticas e matérias são necessárias para avaliar a competência de um professor.
Como a não aprovação nesta prova resulta na exclusão dos candidatos ao ensino nas escolas públicas, estamos perante uma grave discriminação que não pode ser perpetrada pelo Estado. Ao afastar ilegalmente professores da possibilidade de serem opositores aos concursos tutelados pelo Estado, outros direitos fundamentais acabam por ser atropelados, visto a maioria dos professores assim afastados deixarem de ter possibilidade de viver sequer condignamente.
Como cidadão que sou, e como não posso deixar passar em claro esta grande desatenção do Estado, venho por este meio exercer o direito à petição, consagrado no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa.
Esta petição deverá ser apreciada na Assembleia da República e se necessário enviada para apreciação do Tribunal Constitucional, devido à natureza dos crimes que estão a ser perpetrados.



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Esta petição foi criada em 23 julho 2014
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