Fim da atribuição de dinheiro público a Partidos Políticos
Para: Assembleia da República
Petição à Assembleia da República
Ex.mos Senhores
Esta petição é criada no sentido de pôr fim a todo e qualquer tipo de financiamento público aos partidos políticos.
O dinheiro de todos os contribuintes e todos aqueles que participam na sociedade portuguesa, deve ser canalizado para os factores e necessidades mais importantes na actividade social e económica do país.
O valor monetário/voto não deve ser atribuído a partidos políticos. O bem comum da sociedade deve ser preservado e estes financiamentos públicos a partidos até hoje atribuídos devem ser colocados à disposição da construção humana da sociedade e não a siglas e membros partidários como até hoje têm sido feito e não contribuíram para o desenvolvimento social nem económico e financeiro do país.
Assim pede-se que seja feita a;
a) Anulação do financiamento dos partidos políticos através de dinheiro público.
b) Anulação de subvenções para as campanhas eleitorais.
c) Anulação de qualquer tipo de financiamento a Partido/Associação Partidária.
d) Criação de Comissão de Auditoria aos Partidos com e sem assento parlamentar que têm usufruído de bens e financiamento público.
e) O pagamento de IRC como todos as sociedades colectivas.
f) O pagamento dos seguintes impostos na qual têm tido isenção como, Imposto do selo; Imposto sobre sucessões e doações; Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de
imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição; Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade; Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência; e outras isenções em vigor.
e) Julgamento e condenação dos partidos e pessoas, que usufruíram de dinheiro público de forma ilegal.
Os partidos políticos devem sobreviver das suas próprias receitas e não do financiamento de valor representativo através de dinheiro e bem público.
Os cidadãos esperam deferimento,