Avaliação Psicológica de Condutores – Pela Isenção de IVA do artigo 9º
Para: Exmo. Sr. Dr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Exmo. Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributária, Exmo. Sr. Diretor da Direção Geral de Saúde
Os Psicólogos Portugueses que realizam avaliação psicológica de condutores em Portugal vêem por este meio esclarecer e peticionar aos Exmos. Srs. que enquadrem a avaliação psicológica de condutores dentro do regime de isenção de IVA de acordo com o artigo 9º. Tem chegado à nossa atenção que os órgãos diretivos da AT (Autoridade Tributária) têm vindo a pedir aos psicólogos que realizam este tipo de avaliação a restituição do IVA, com o argumento de que não se enquadra em atividades do âmbito da psicologia clínica e equiparadas ou conexas a atividade médica. Por considerarmos que se trata não só de uma injustiça fiscal como um caso de ignorância sobre a área da psicologia em que se enquadra a Psicologia do Tráfego e da Condução, viemos por este meio solicitar a vossas Ex.ª que nos permitam elucidar-vos:
1) Aquando a emissão ou revalidação da carta de condução de um cidadão português, de acordo com o Decreto-Lei 138/2012, tanto a avaliação psicológica como o atestado médico são essenciais para atestar as competências físicas e mentais dos indivíduos para que o processo possa ser aceite pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
2) O relatório de avaliação psicológica, nos casos em que é obrigatório por lei, devidamente previsto no DL 138/2012, é realizado primeiramente e depois apresentado ao médico para que este possa basear a sua decisão de passar o atestado médico. Desta forma, os médicos estão delegar competências equiparadas e conexas às médicas aos psicólogos que no exercício da sua profissão realizem avaliação psicológica de condutores. De acordo com o exposto, sendo a atividade médica no âmbito da avaliação de condutores isenta de IVA, por conseguinte também a avaliação psicológica de condutores o será.
3) O objetivo da avaliação psicológica é o de atestar, através da realização de um diagnóstico clínico, se o indivíduo possui ou não as faculdades mentais necessárias para o exercício da condução em sua própria segurança e dos outros condutores de veículos. Em caso de Inaptidão, são descritas nos respetivos relatórios quais as áreas neuropsicológicas que o indivíduo tem comprometidas que impedem a condução de veículos de forma segura.
4) A avaliação psicológica de condutores realizada por empresas devidamente licenciadas pelo IMT, possui apenas e somente o objetivo de averiguar se existe presença ou ausência de psicopatologia, assim como a diminuição de faculdades neuro-cognitivas que impeçam o exercício seguro da atividade de condução, constituindo-se dessa forma, o seu propósito principal o de realização de diagnósticos clínicos.
5) A avaliação psicológica de condutores é regulamentada pela ERS – Entidade Reguladora de Saúde, deliberação da Entidade Reguladora da Saúde, sendo dessa forma encarada pelas próprias autoridades competentes como estando subordinada a matéria de Saúde Pública.
6) Os organizadores da presente Petição Pública estão em posse de vários pareceres técnicos de autoridades competentes no âmbito da avaliação psicológica, vários investigadores na área da Psicologia do Tráfego e da Condução, assim como psicólogos que neste momento atuam na área da avaliação psicológica de condutores.
Por tudo o que tem sido anteriormente exposto e os argumentos apresentados, vimos por este meio questionar a AT se ainda possui dúvidas sobre o enquadramento da avaliação psicológica de condutores dentro de uma atividade da psicologia clínica e estritamente conexa à atividade médica, e dessa forma isenta do pagamento de IVA de acordo com o artigo n.º9 do CIVA.
Por acreditarmos que não devem existir dualidades de critérios na aplicação do regime de isenção de IVA para os psicólogos e os médicos que realizem avaliação de condutores, vimos por este meio solicitar a V. Exas. que se dignem a clarificar este erro da V. parte e reponham a justiça.
Os psicólogos portugueses que realizam avaliação psicológica de condutores com o único intuito de assegurar a segurança de todos os cidadãos, através de uma avaliação isenta das faculdades mentais e deteção da presença ou ausência de sinais psicopatologia nos condutores, merecem ser escutados pelos respetivos órgãos governamentais, que não sendo especialistas da área, devem informar-se sobre o processo de avaliação psicológica de condutores, devidamente enquadrado dentro da área da psicologia clínica.
Os psicólogos portugueses que realizam o seu trabalho baseados nas boas práticas e códigos de Ética e Deontologia, exigem tratamento igual aos dos médicos portugueses, sendo enquadrados dentro de regime de isenção de IVA.
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