Pela implementação de uma Política Municipal de Proteção dos Animais em Ponta Delgada
Para: Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Presidente da Assembleia Municipal de Ponta Delgada
Uma grande parte dos problemas que afetam negativamente os animais de companhia, tais como: o abandono, negligência e abuso/maus tratos, o seu comércio em lojas e feiras e as condições em que este acontece, manifestam-se localmente e podem ser prevenidos, impedidos e solucionados pelas Câmaras Municipais.
Conscientes da importância que estas devem desempenhar na prevenção e resolução dos problemas que afetam os animais de companhia, e no contexto atual de início de mandato, vimos alertar V. Exas. para o quão importante consideramos, na qualidade de munícipes, eleitores e contribuintes, a proteção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a proteção dos mesmos e, apoie e implemente uma autêntica Política Municipal de Proteção Animal que, no mínimo, pensamos poder passar pelas seguintes medidas:
- Criação de um Centro de Recolha Municipal ou Intermunicipal de Acolhimento e Proteção dos Animais (em substituição de um canil/gatil municipal ou intermunicipal) onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adoção responsável, com uma política de não-abate, promoção de adoções, com um serviço ambulatório para animais feridos encontrados no concelho e com métodos não cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes;
- Atribuição de competências de prevenção e fiscalização, conforme legislação nacional em vigor, ao Médico Veterinário Municipal, aos Fiscais Municipais (ou Polícia Municipal) que tenham como missão prioritária essas funções;
- Criação de um Regulamento Municipal de Proteção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de proteção dos animais, com um sistema contraordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infrações às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de proteção dos animais.
OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011, de 25 de fevereiro, REQUEREM:
1) A adoção das medidas necessárias para que os centros de recolha oficiais cumpram a lei e tratem condignamente os animais neles albergados, assegurando que são cumpridas as normas de saúde e bem-estar animal.
2) A promoção de uma política de não-abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adotando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
3) A afetação de meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
4) A realização de campanhas de sensibilização pública aos detentores de animais contra o abandono e maus tratos, assim como para a adoção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial.
5) Que os animais a cargo de associações de proteção animal e de detentores, que comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
6) Que estabeleça, na impossibilidade de os centros de recolha oficiais procederem à esterilização dos animais, protocolos com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações.
7) A identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que procriam.
8) A correção das falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, promovendo a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos – SICAFE e SIRA.
9) A promoção e realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas.
10) A instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a proteção legal dos animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte da comunidade local de moradores ou por associações locais, conforme consta da Resolução da AR 69/2011.
11) A efetivação de parcerias com as associações e grupos zoófilos locais, com vista criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal.
12) A abertura dos atuais Canis/Gatis Municipais ou Intermunicipais aos serviços de voluntariado de associações ou grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contatos com promitentes adotantes.
13) As verbas para a implementação destas medidas seriam as afetas aos abates e cremações, as resultantes de coimas, as dos registos e outras destinadas pelos Municípios ao bem-estar animal e saúde pública.
Os signatários defendem uma política de redução da sobrepopulação de animais de companhia através da esterilização a ser feita nos centros de recolha oficiais, pelos veterinários municipais ou através de protocolos com entidades externas e assentes na colaboração das associações e grupos de amigos dos animais para a identificação dos animais em risco.
Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração.