Pela não obrigatoriedade de indicar QZP's no concurso de professores
Para: Professores
Exmo. Senhor
Ministro da Educação
Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer que revejam o diploma que regula o concurso de recrutamento de professores para os ensinos básico e secundário e alterem o ponto que obriga à indicação por parte dos professores contratados de, no mínimo, dois QZP’s, para a não obrigatoriedade de indicar códigos de QZP’s, isto é, para a não existência de mínimos.
Vimos por este meio, manifestar o nosso desagrado e não concordância pela obrigatoriedade de, os professores contratados, nos concursos de recrutamento de professores dos ensinos básico e secundário, terem de indicar, no mínimo, dois códigos de QZP para verem o seu concurso validado. Não entendemos esta obrigatoriedade uma vez que, como professor contratado, cada um assume as consequências das suas opções, pois não há qualquer vínculo com o ministério da educação.
Solicitamos, desta forma, que deixem os professores decidirem para onde concorrer. Não somos todos iguais e as vidas familiares, para muitos, têm elevada importância e, não permitem a deslocação para escolas a vários quilómetros da residência. Entendam que a forma como um professor faz o seu concurso é diferente quando é solteiro e/ou com vinte e poucos anos, ou quando é casado e principalmente com filhos e/ou tem mais de trinta ou quarenta anos.
Deixem os professores fazerem as suas opções livremente. Como contratados, cada um assume as consequências da opção que faz no concurso, sem que o ministério da educação tenha alguma obrigação no caso da não colocação do professor.
Os signatários requerem a alteração à lei que regula o concurso de professores antes da abertura do mesmo para o ano letivo 2013/2014.