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Pela implementação de uma Política Municipal de Proteção dos Animais no Concelho da Ribeira Grande

Para: Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande

Uma grande parte dos problemas que afetam negativamente os animais de companhia, como o abandono, a negligência e os maus tratos pode ser prevenida, impedida e solucionada pelas Câmaras Municipais.

Segundo a legislação em vigor, as Câmaras Municipais, através dos médicos veterinários, dos serviços fiscais (e das polícias municipais no caso de existirem), são autoridades às quais compete cumprir e fazer cumprir as diversas disposições legais de proteção dos animais. Assim sendo, estas são responsáveis pela aplicação da legislação, pela garantia de que os serviços e agentes municipais respondem por esta obrigação e pela disponibilidade de meios e condições para que haja uma real proteção dos animais nos respetivos concelhos. 

Contudo, infelizmente, são poucas as Câmaras Municipais que cumprem estas obrigações. 

Conscientes da importância que estas devem desempenhar na prevenção e resolução dos problemas que afetam os animais de companhia, e no contexto atual de início de mandato, vimos alertar V.Ex.ª para o quão importante consideramos, na qualidade de munícipes, eleitores e contribuintes, a proteção animal a nível municipal e solicitar-lhe que assuma a proteção dos mesmos e, apoie e implemente uma autêntica Política Municipal de Proteção Animal.

OS SIGNATÁRIOS, atendendo ao estatuído na Lei 92/95, de 12 de setembro, no Dec. Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011de 25 de fevereiro, REQUEREM:

1- A criação de um Centro de Recolha Municipal de Acolhimento e Proteção dos Animais onde os animais abandonados, errantes e em risco possam ser recolhidos, recuperados, tratados, identificados, esterilizados e encaminhados para adoção responsável, com uma política de não-abate, em contraste com o que é praticado atualmente no Canil Municipal.

2- A Criação de um Regulamento Municipal de Proteção dos Animais, no qual se definam, de harmonia com a legislação nacional em vigor, normas municipais mais estritas e mais firmes de proteção dos animais, com um sistema contraordenacional e coimas correspondentes, verdadeiramente eficazes para dissuadir/punir eventuais infrações às disposições desse Regulamento e à legislação em vigor de proteção dos animais.

3- A aplicação de coimas aos detentores de animais sobre os quais exista prova efetiva de abandono e maltrato.

4- A realização de campanhas de sensibilização pública para a adoção responsável dos animais recolhidos.

5- Que os animais a cargo de associações de proteção animal e de detentores, que comprovadamente não possuam capacidade económica, possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.

6- Que estabeleça, na impossibilidade do Centro de Recolha Municipal proceder à esterilização dos animais, protocolos com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações.

7- A identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam ninhadas de cães e gatos para abate, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que procriam.

8- A efetivação de parcerias com as associações e proteção dos animais, com vista a criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de sobrelotação dos centros de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal.

9- A abertura do Centro de Recolha aos serviços de voluntariado de associações e de grupos de amigos dos animais, nomeadamente aos fins de semana, de modo a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contactos com promitentes adotantes.

10- A instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a proteção legal dos animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte da comunidade local de moradores ou por associações locais, conforme consta da Resolução da AR 69/2011.


Certos somos que a saúde e o bem-estar de animais e população é nosso comum desejo e na convicção de que os legítimos interesses e preocupações dos signatários merecerão da Câmara e da Assembleia Municipal a devida consideração.



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Esta petição foi criada em 04 novembro 2013
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