CHEGA DE ATRIBUIR BOLSAS DE ESTUDO A QUEM NÃO PRECISA
Para: Estudantes, pais, educadores, professores, todos
Por tantos alunos receberem bolsas sem precisarem é que não chega para todos, para os que realmente precisam!
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Há famílias com rendimentos de milhares às quais o Estado paga bolsas para terem os filhos na Universidade. Isto porque o cálculo de atribuição de apoio social deixa de fora os ganhos com sociedades. Resultados: alunos ricos conseguem ajudas elevadas.
Só na Universidade do Minho existem 123 estudantes nesta situação. Alguns recebem bolsas anuais de três mil euros, apesar de serem provenientes de agregados familiares com sociedades cujos proveitos ascendem os 880 mil euros.
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Dezenas de alunos do Ensino Universitário recebem bolsas de apoio social que rondam os 3 e 4 mil euros anuais, quando, na verdade, provêm de agregados familiares que obtêm proveitos que podem ultrapassar o meio milhão de euros.
A notícia é avançada esta manhã pelo Jornal de Notícias que identificou, só na Universidade do Minho, 123 casos de estudantes nesta situação.
O caso deve-se ao facto do novo regulamento de atribuição de bolsas omitir as participações em sociedades, excluindo, assim, os lucros daí provenientes do cálculo da capitação do agregado familiar para que se determine se há ou não direito a bolsa de apoio social.
O mesmo jornal teve acesso a um documento daquela universidade do qual consta a identificação dos alunos que auferem bolsas que vão dos 1000 aos 4160 euros anuais e que são oriundos de famílias com proveitos que ascendem aos 880 mil de euros e que ainda assim são beneficiados por bolsas dos Servições de Acão Social do Estado.
A situação é provocada pelo novo regulamento de atribuição de bolsa de estudo que entrou em vigor em 2010, já que o anterior previa o cálculo dos rendimentos auferidos pelas sociedades.
Fonte do Ministério da Educação e Ciência confirmou ao jornal a existência de alunos nesta situação e justificou os casos com a diferença entre as receitas e os proveitos.
“Um indivíduo por ter uma participação numa sociedade e daí não advir lucro anual”, defendeu.
A mesma fonte conclui que para não penalizar quem não tem rendimentos, opta-se por não contabilizar quem tem.
Informação retirada do JN
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