POR UM CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROFESSORES CONTRATADOS EM 2014
Para: : Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e Exmo. Senhor Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura.
Considerando que:
1. Existem, no sistema educativo regional dos Açores, professores contratados a termo, em exercício de funções, ou temporariamente desempregados, muitos dos quais com 5, 10, e mais anos de serviço, que ao longo dos anos viram sistematicamente goradas as suas possibilidades de serem integrados nos quadros por via do exíguo, ou mesmo nulo, número de vagas colocadas a concurso no seu grupo de recrutamento;
2. O conjunto de medidas de natureza política e de desinvestimento na Educação que têm sido tomadas originaram a seguinte evolução do número de colocações no fim de agosto:
2009 – 896; 2010 – 806; 2011 – 579; 2012 – 807*; 2013 – 620
*Ano de eleições regionais.
3. Em Dezembro de 2009 deu entrada no Parlamento Europeu uma petição individual apresentada por um professor português, reclamando da não aplicação em Portugal, aos professores contratados, da Diretiva 1999/70/CE da Comissão Europeia, datada de 28 de Junho de 1999, ratificada pelo nosso país, atualmente em vigor, que impõe que os trabalhadores a contrato há mais de quatro anos devem integrar os quadros da organização para a qual trabalham. Esta diretiva definiu que os países signatários a pusessem em prática o mais tardar até julho de 2001. Os desenvolvimentos recentes deste processo indicam que uma decisão está para breve e que poderá ir no sentido de responsabilizar Portugal pela não aplicação do direito comunitário, pois de acordo com o n.º 4 do art.º 8 da Constituição da República Portuguesa (CRP), “as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna…”;
Acrescendo às razões expostas, os peticionários entendem que:
-a qualidade da escola pública preconizada no Estatuto da Carreira Docente não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nem com a precariedade laboral dos professores;
- os Professores contratados desenvolvem as mesmas atividades e têm os mesmos deveres e responsabilidades que os Professores do quadro com igual tempo de serviço, pelo que não é admissível que se perpetue a grave discriminação negativa entre profissionais que coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Face ao exposto os peticionários apelam à Assembleia Legislativa Regional e à Secretária Regional da educação que se dignem reconhecer a justiça da integração destes professores nos quadros, profissionais que se dedicam há longos anos a educar os cidadãos do nosso país e assim a participarem no esforço de desenvolvimento de Portugal.
Para o efeito, os peticionários exigem:
a) O cumprimento dos preceitos legais ao nível do concurso externo de pessoal docente como, que são aplicáveis a outros sectores de atividade, consubstanciado na criação de um regime de vinculação extraordinária, de modo a cumprir o estabelecido no n.º 2 do art.º 47º da CRP, direito que lhes tem sido vedado ao não serem abertas vagas para integração na carreira docente, perpetuando-se há 10, 15 e mais anos no regime de contratação a termo;
b) A realização no início de 2014 de um Concurso Externo Extraordinário para vinculação de docentes contratados com um número de vagas adequado à resolução da precariedade de longa duração, com uma distribuição coincidente com a média, por grupo de recrutamento, das contratações, em horário completo, nos últimos cinco anos em todas as escolas da rede pública de ensino da Região autónoma dos Açores.
Este concurso externo extraordinário deverá verificar-se em momento anterior à realização de um concurso interno, de forma que os professores recém-vinculados em zonas pedagógicas possam fazer a afetação a uma Unidade Orgânica Escolar, em igualdade de circunstâncias que os atuais professores do quadro com a mesma graduação profissional. Concorrendo na mesma prioridade, evitar-se-á deste modo nova discriminação entre estes profissionais que coabitam o mesmo espaço laboral, assumem as mesmas funções, partilham as mesmas responsabilidades e participam no mesmo esforço de desenvolvimento dos Açores.
Nota: Os dados/números apresentados na presente petição foram recolhidos em vários estudos apresentados na comunicação social e em vários locais da internet, uma vez que a tutela não dispõe de um local preciso onde os mesmos estejam totalmente sistematizados, de acordo com os exemplos e enquadramentos tidos em conta no presente documento.
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