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Um regime de exceção

Para: Diretor-geral Dgeste


Francisca Costilhas Antunes, 31/12/2010
Mateus Joaquim Pires Palma do Nascimento, 16/12/2010

Os nossos filhos encontram-se a frequentar jardins de infância que pertencem ao agrupamento de escolas João Villaret, Infantado, Loures. Este agrupamento foi alvo de uma inspecção administrativa (Dgeste – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares).

O Sr diretor do agrupamento de escolas João Villaret convocou-nos (dia 25 de Outubro) e explicou-nos o parecer da dita inspecção. Baseado na lei 46/86 – lei de bases da educação. A mesma, acusa o Sr. Director de violar o artº 5, nº3 (os nossos filhos não tem 3 anos, mas perfazem até 31 de Dezembro), e obriga-o a responder até 30 de Outubro.

Para cumprir a lei o Sr Director só encontra uma solução, RETIRAR OS NOSSOS FILHOS DOS JARDINS DE INFÂNCIA (dia 28 de outubro), levá-los para casa e só quando fizerem os 3 anos é que podem regressar.

Parece-nos, que quem está a violar a LEI é a dita inspecção, no mesmo artigo, ou seja artº 5,nº 1 alínea b, o despacho nº 5048B de 12 de Abril de 2013. III, artº 9, alínea 6 (fazer os 3 anos entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro de 2013), e a declaração dos direitos da criança de 1959, o principio 9. Todos sabemos que um despacho não anula a lei, então para quê a sua publicação?

As turmas foram aprovadas e validadas pela Dgeste no início do ano letivo.

Tivemos que organizar toda a nossa vida profissional e pessoal de maneira a podermos acompanhar o processo, difícil no inicio, da entrada dos nossos filhos nas escolinhas, agora completamente integrados e já a desenvolver um trabalho excecional, que fazemos? A quem vamos entrega-los? Como vamos explicar a crianças desta idade que vão ter de deixar amigos, professora e a escolinha?

Em desespero de causa espero que esta petição abra caminho a uma exceção pela parte do Exmo. Sr. Diretor-Geral Dgeste e deixem ficar estas crianças na escola...



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Esta petição foi criada em 26 outubro 2013
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