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PRISÃO PERPÉTUA PARA DETERMINADOS CRIMES

Para: Assembleia da Républica

A intenção é levar a Assembleia da Républica a discutir a existência da possibilidade de aplicação da prisão perpétua a determinados crimes perfeitamente tipificados aqui e que mesmo assim não implicam que esses crimes obrigatoriamente conduzam a prisão perpétua, uma vez que se trataria de pena máxima que o Juiz graduaria e aplicaria a pena tida por conveniente de acordo com gravidade e eventuais atenuantes.
Mas há crimes, que são tão horríveis ou que mesmo admitindo a possibilidade teórica de o criminoso se poder reintegrar, comportam riscos tão grandes para a sociedade e para os outros individuos que uma reintegração eventualmente possível num plano teórico não pode ser tentada à custa das vitimas que se vai fazendo pelo caminho.
Desde logo deveria estar prevista a possibilidade de prisão perpétua para pelo menos estes três tipos de crimes:
1º- Quando alguém comete um assassínio colectivo, ou seja mata múltiplas pessoas num só acto e de forma intencional. Imaginem por exemplo, o assassino Norueguês que matou quase 100 pessoas e a pena que apanharia em portugal e como passados poucos anos poderia estar solto.
2º Quando alguém que cometeu um homicídio cumpriu pena e em vez de aproveitar a oportunidade dada para se reintegrar, volta a cometer um homicídio. A sociedade deve dar segundas oportunidades mas por outro lado, esta tentativa de reintegração do criminoso não deve ser perpétua à custa da via de inocentes.
3- Quando se trata de homicídios voluntários de menores de 12 anos. E, mesmo em Portugal já aconteceram execucões de crianças de idade tão jovem como 2 e 4 anos a sangue frio, efectuadas devido ao receio de virem a ser identificados pelos mesmos, por exemplo.
Quem é capaz de fazer estes actos, demonstra especial insensibilidade e falta de empatia social e tem de ter um castigo que salvaguarde a sociedade de ver estes episódios repetidos. E, mesmo assim, o Juiz teria sempre a possibilidade de dar penas inferiores nestes casos se assim o entendesse, porque se trata da moldura penal máxima para estes casos e não a única moldura penal possível.



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Esta petição foi criada em 20 outubro 2013
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