Os subscritores apresentam à Assembleia da República Portuguesa, que os representa, a seguinte Petição:
“Inclusão da Competência para realização de prova por Constatação nos Estatutos da, futura, Ordem dos Solicitadores”.
-- Considerando que se encontra em curso a revisão dos Estatutos das Profissões reguladas por associações públicas de profissionais, neste caso, a Câmara dos Solicitadores, com vista à sua passagem a Ordem Profissional;
-- Considerando que é nessa Lei que deverão constar as competências dos Solicitadores e Agentes de Execução;
-- Considerando que o Solicitador e /ou o Agente de Execução é um colaborador da Justiça, na medida em que administra interesses económicos juridicamente relevantes, de forma não litigiosa;
-- Considerando que a intervenção do Solicitador na Sociedade permite a resolução de problemas e questões que, de outro modo, acabariam por resultar num maior número de processos judiciais, pelo que a sua atividade os evita;
-- Considerando a experiência de outros países, nos quais se incluí a França, a Bélgica, o Luxemburgo, os Países-Baixos e recentemente a Polónia e a Itália, em matéria de prova por via da Constatação ("Constat"), com regime processual e extra-processual de realização;
-- Considerando a valia de tal instrumento no Ordenamento Jurídico desses Países, em termos de redução da litigância e preservação da Paz Social;
Peticiona-se à Assembleia da República,
Que seja incluída na futura Lei que configurará o Estatuto da Ordem dos Solicitadores, e assim se consagrando uma justa aspiração destes, a competência para a realização de prova por via de Constatação, repartindo essa mesma competência pelos Solicitadores e pelos Agentes de Execução, sendo que, para estes últimos, essa realização ocorreria por determinação Judicial.
Endereço para correspondência, a do primeiro peticionário:
António Manuel Pedroso Leal
Avª 5 de Outubro, 54-1º Dtº - 1050-058 Lisboa
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