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Parecer sobre atentado contra a Constituição da República

Para: Tribunal Constitucional

Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional

Assunto: Parecer sobre atentado contra a Constituição da República nos termos do artigo 120.º.

Exmo. Sr. Juiz,

Por tratar-se de uma competência nuclear deste tribunal e por ser neste tribunal que mais especificamente se manifesta e avulta o papel de “guarda” ou garante último da Constituição, que esta mesma lhe confia no Artigo 221.º, venho desta forma e como cidadão com direito de ser esclarecido objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas, requerer um pedido de parecer sobre o Presidente da República, que nos termos da Constituição, é o "representante da República Portuguesa", e "garante a independência nacional".

Assim venho acusar o Exmo. Sr. Presidente da Republica Aníbal Cavaco Silva de não fazer garantir o artigo 120.º, da Constituição da República.

O Exmo. Sr. Presidente da Republica Aníbal Cavaco Silva não nos garantiu a independência nacional.

O Exmo. Sr. Presidente da Republica Aníbal Cavaco Silva não nos garantiu a manutenção da nossa soberania política e económica.

O Exmo. Sr. Presidente da Republica Aníbal Cavaco Silva permitiu que a República Portuguesa caisse na situação de um estado quando posto sob a autoridade de outro que não ele mesmo.

Para refutar a minha acusação refiro várias entidades públicas com condições, competências, habilitações e conhecimentos necessários para confirmar as minhas afirmações:

A 20 de Julho 2013, o Exmo. Ministro da Solidariedade e Segurança Social Pedro Mota Soares escreve em comunicado que "desde 2011, ficamos em protectorado" e afirma que "a melhor forma de Portugal concluir o ajustamento e terminar a fase de protectorado, partimos do princípio que as obrigações internacionais do Estado Português são matéria de comprimento".

A 10 de Julho de 2013, Exmo. Sr. Nuno Magalhães, Deputado da Assembleia da República em entrevista a TSF reagindo a uma comunicação do Exmo. Presidente da Republica Aníbal Cavaco, lembrou que "Portugal se encontra numa situação de protectorado".

A 22 de Julho de 2013, o Exmo. Sr. Nuno Melo vice-presidente do CDS-PP afirmou que quer contribuir para “retirar o país de uma situação de protectorado que ninguém quer”.

A 31 de Agosto 2013, Exmo. Sr. Vice-Primeiro-Ministro Paulo Portas na sessão de encerramento da convenção autárquica do CDS-PP em Matosinhos, o governante disse que "Portugal é uma só nação. Sairemos juntos deste protectorado".

A 16 Setembro de 2013, Exmo. Sr. Vice-Primeiro-Ministro Paulo Portas, que falava aos jornalistas após a reunião de concertação social com os parceiros, para preparar a visita da troika, lembrou que "se Portugal conseguir passar na 8ª e 9ª avaliações, aproxima-se muito significativamente do fim do programa de assistência económica e financeira. Isso não significa o fim das nossas obrigações, nomeadamente no plano europeu, mas significa o fim do tempo do protectorado, significa que reavemos uma parte da nossa autonomia e liberdade enquanto nação".

No mesmo dia num jantar de apresentação dos candidatos de Viseu do CDS/PP às eleições autárquicas o Exmo. Sr. Vice-Primeiro-Ministro Paulo Portas referiu que Portugal ainda está a viver no chamado "protectorado" e considerou "humilhante para uma nação velha de nove séculos ter de depender daqueles que lhe emprestam dinheiro quando está à beira de um precipício".

Face ao exposto venho pedir um parecer ao Exmo. Sr. Juiz que verifique se há ou não matéria para, conforme dispõe o artigo 130º, nº 1 da Constituição, este seja enviado ao Supremo Tribunal de Justiça para que ao abrigo da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2013, de 25 de janeiro) no seu Artigo 8.º o mesmo seja acusado de atentado contra a Constituição da República.

Um cidadão da República Portuguesa.

Em 20 de Setembro de 2013



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Esta petição foi criada em 20 setembro 2013
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