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PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Assembleia (proposta de emenda à Constituição

Para: Povo Portugues

PEC de iniciativa popular:

Lei de Reforma do Assembleia (proposta de emenda à Constituição

1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de deputado’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal.

2 A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses.

4 Aos deputados fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. Os deputados e seus agregados perdem seus actuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português.

6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia.

7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Deputados não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a actividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objecto tiver qualquer laço com a causa pública. “

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas em Portugal receberá esta mensagem.

Se acharem interessante e merecedor de atenção partilhem por email ou no FB

Esta petição visa a apresentação de um pedido de petição publica junto da AR de acordo com o disposto no Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007,de 24 de Agosto.

O objectivo é juntar 4000 assinaturas

Nao reclamo a autoria desta proposta e limitei-me ajudar a organiza-la.



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Esta petição foi criada em 05 setembro 2013
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