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Pelo direito à Caducidade e ao Subsídio de Férias

Para: Provedor de Justiça / Líderes Parlamentares

Exmº Sr. Provedor de Justiça
Exmºs Srs Presidentes dos Grupos Parlamentares

Na qualidade de professores contratados vimos chamar à V/ atenção para as injustiças cometidas relativamente ao pagamento da indemnização por caducidade e subsídio de férias.
Este ano e conforme a Circular Nº B13032284J, emitida pela Direção Geral da Administração Escolar foi dada ordem às Escolas para procederem ao pagamento da compensação por caducidade. Pasme-se quando se verifica que apenas parte da Escolas o fizeram e, pior ainda, quando Escolas houve que pagaram em julho aos contratados que viram o seu contrato aí terminado e não em agosto, causando uma dualidade de critérios no mínimo estranha. Mais estranho ainda quando colegas que trabalham em duas escolas receberam apenas de uma a referida caducidade. Há, pois, um desrespeito pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro.
Por outro lado a lei geral do trabalho e o RCTFP dizem que no término do contrato deverá ser liquidado o valor referente ao subsídio de férias. No primeiro caso:
Artigo 245.º
Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
1 — Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador
tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo
subsídio:
a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
2 — No caso referido na alínea a) do número anterior,
o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
3 — Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente
ao da admissão ou cuja duração não seja superior a
12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente
retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode
exceder o proporcional ao período anual de férias tendo
em conta a duração do contrato.
E no segundo:
Artigo 180.º
Efeitos da cessação do contrato
1 - Cessando o contrato, o trabalhador tem direito a receber a remuneração
correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até
à data da cessação, bem como ao respectivo subsídio.
2 - Se o contrato cessar antes de gozado o período de férias vencido no início do ano
da cessação, o trabalhador tem ainda direito a receber a remuneração e o subsídio
correspondentes a esse período, o qual é sempre considerado para efeitos de
antiguidade.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores ao contrato cuja duração não
atinja, por qualquer causa, 12 meses não pode resultar um período de férias superior
ao proporcional à duração do vínculo, sendo esse período considerado para efeitos de
remuneração, subsídio e antiguidade.


Pelo que venho solicitar a V. Exªs no sentido de se reporem estas duas ilegalidades cometidas.
Solicito-vos a maior celeridade, até porque estes contratados não terão salário em Setembro, quer sejam ou não novamente colocados.

Atenciosamente
  1. Actualização #4 Resposta do Ministro

    Criado em 14 de novembro de 2013

    http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=78180 http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626e4a6c635639775a584a6e6457353059584d7657456c4a4c3342794e6a4d7465476c704c544d74595335775a47593d&fich=pr63-xii-3-a.pdf&Inline=true

  2. Actualização #3 Bloco de Esquerda

    Criado em 5 de outubro de 2013

    Exmos. Peticionários, peço desde logo as minhas desculpas pelo atraso na resposta e agradeço em nome do grupo parlamentar e do deputado Luís Fazenda o e-mail enviado. É uma situação que acompanhamos de perto e sobre a qual temos vindo a tomar posição. O vosso caso específico é inaceitável e entregámos por isso uma pergunta ao governo partindo do vosso texto. Assim que obtivermos uma resposta não nos esqueceremos de a enviar. Com os melhores cumprimentos, Tiago Ivo Cruz Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda Palácio de São Bento. 1249-068 Lisboa *************************************** 0 REQUERIMENTO Número /XII ( .ª) 1 PERGUNTA Número /XII ( .ª) Assunto: Irregularidades no pagamento de compensação por caducidade aos professores Destinatário: Ministro da Educação e Ciência Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Este ano e conforme a Circular Nº B13032284J, emitida pela Direção Geral da Administração Escolar foi dada ordem às escolas para procederem ao pagamento da compensação por caducidade. No entanto, verifica-se que apenas parte das escolas o fizeram e houve escolas que pagaram em julho aos contratados que viram o seu contrato aí terminado e não em agosto, causando uma dualidade de critérios inaceitável. Por outro lado a lei geral do trabalho e o RCTFP dizem que no término do contrato deverá ser liquidado o valor referente ao subsídio de férias. Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministro da Educação e Ciência, as seguintes perguntas: 1. Confirma o Ministro da Educação e Ciência o pagamento de compensação por caducidade no mês de julho em vez do mês de agosto evitando assim a contabilização do subsídio de férias no cálculo da compensação a atribuir? 2. Como justifica o Ministro da Educação e Ciência esta dualidade de critérios? Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2013. O deputado, Luís Fazenda

  3. Actualização #2 Esclarecimento da DGAEP

    Criado em 1 de setembro de 2013

    http://www.arlindovsky.net/2013/09/esclarecimento-dgaep-sobre-o-subsidio-de-ferias-e-a-caducidade/

  4. Actualização #1 Provedor

    Criado em 28 de agosto de 2013

    Acusamos a receção da comunicação de V.ª Ex.ª. Em breve informaremos se a mesma deu origem ou não a um processo na Provedoria de Justiça e, em caso afirmativo, será indicada a respetiva referência, a qual deve ser mencionada em futuros contatos. Esta é uma mensagem de informação da receção da queixa efetuada através do formulário do site do Provedor de Justiça. Respostas a esta mensagem não são monitorizadas ou respondidas. Se pretender entrar em contato com a Provedoria de Justiça, por favor, aceda a http://www.provedor-jus.pt/contatos.htm




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Esta petição foi criada em 26 agosto 2013
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