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Ouro Fino - Minas - Rodeio Nunca Mais!

Para: Aos Poderes Constituídos de Ouro Fino e Minas Gerais: Prefeitura Municipal, Câmara dos Vereadores, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Governo de Minas Gerais: ABAIXO-ASSINADO QUE VISA O FIM DOS RODEIOS NA CIDADE DE OURO FINO E NO ESTADO DE MINAS GERAIS POR SE TRATAR DE MAUS- TRATOS

Aos Poderes Constituídos de Ouro Fino e Minas Gerais: Prefeitura Municipal, Câmara dos Vereadores, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Governo de Minas Gerais:

ABAIXO-ASSINADO QUE VISA O FIM DOS RODEIOS NA CIDADE DE OURO FINO E NO ESTADO DE MINAS GERAIS POR SE TRATAR DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS CONFORME TEXTO ABAIXO:

A prática do rodeio, com maus-tratos comprovados aos animais, nada tem de cultural no município de Ouro Fino e no estado de Minas Gerais, tratando-se de uma cópia triste do modelo norte-americano e mexicano.
A primeira raça de boi criada em Minas foi a Zebu, jamais usada para rodeio. Os imigrantes italianos e de outras origens, que aqui chegaram, dedicaram-se, junto aos mineiros e ouro-finenses, ao trabalho duro do campo, quase todos de chapéu e bota, com suas músicas e comidas típicas, interagindo sem violência animal gratuita, sem jamais maltratar e matar cavalos ou bovinos para divertimento. Morte animal somente para garantir a sobrevivência, para o consumo sem desperdício ou crueldade inútil.
Os animais utilizados nas práticas dos rodeios sofrem flagrantes maus-tratos. Pode-se rebater, facilmente, qualquer argumentação contrária, tendo em vista que existem diversos laudos oficiais atestando o sofrimento e maus-tratos aos animais, utilizados em variadas práticas, destacando-se os laudos emitidos pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP e do Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro, além de inúmeras outras sentenças de juízes e promotores - bem argumentadas e atestadas - que já proibiram o rodeio em importantes municípios brasileiros.
Brevemente, rebatemos a seguir as argumentações dos organizadores de rodeios:
• Sedém não causa dor, apenas cócegas: O sedém, ao comprimir a região dos vazios do animal, provoca dor, porque nessa região reprodutora, existem órgãos como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal. Portanto, o ato do animal corcovear (pular) é a comprovação de sua dor e estresse, fazendo com que instintivamente tente se livrar de todos os apetrechos que lhes colocam e machucam;
• O animal trabalha apenas alguns segundos: 8 segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém é colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete), e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.
• Sabe-se também que a sensibilidade animal é superior a do humano: a audição, por exemplo, quatro vezes maior. O som altíssimo, a iluminação feérica, e o público agitado, produzem um ambiente antinatural e agressivo, antes, durante e depois do rodeio, provas inegáveis de maus-tratos.
Além de tudo isto, a violência animal não condiz com São Francisco de Paula, padroeiro de Ouro Fino, muito menos com as palavras de Cristo. A violência contra animais pode estimular uma pessoa a ser violenta com outras, pois violência gera violência. Segundo alguns laudos: o vandalismo, os furtos, as brigas, as entradas em hospitais e prisões aumentam, consideravelmente, nos locais e durante os rodeios.
A maioria das pessoas que assistem ao rodeio, dizem participar do evento devido aos shows musicais, comida mineira dos tropeiros e/ou para se fantasiar de caipira (cowboy e cowgirl) e valorizar o homem do campo. Portanto, conclui-se que não estão lá para anuir, nem maltratar o animal.
"FESTA SIM, rodeio não".
Faz-se importante registrar que: uma entidade local recebe doação de renda auferida em evento beneficente, divulgado com o logotipo do rodeio, e usada como escudo para desviar criticas, como estratégia de marketing e propaganda, e quase sempre isto colabora para desviar a atenção dos maus-tratos aos animais praticados nos rodeios.
Ressalta-se a pouca transparência e informação das verbas, públicas e privadas, na preparação do evento, devido à parcial ou inexistente prestação de contas públicas detalhadas da renda e lucro obtido pelos organizadores.
Questão também importante: até onde o poder público decide promover e priorizar evento com receitas públicas, contrário a Lei Constitucional que proíbe os maus-tratos aos animais?
O rodeio, além de ser tipificado como crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, se constitui numa atividade inconstitucional, já que impõe crueldade aos animais, desrespeitando frontalmente a Constituição.
Chama-nos a atenção que apenas, e tão somente, por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável, de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.
O artigo 225, § 1º, VII, da CF/88, diz:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
Os maus-tratos aos animais se enquadram ainda, numa categoria de atraso ético, espiritual e sócio-cultural a ser superado pela inelutável marcha civilizatória rumo à evolução.
Por tudo isto, que vimos solicitar que nenhum animal seja maltratado no rodeio, e que nunca mais isto ocorra nesta nossa terra de Ouro Fino e entre nossas montanhas de Minas!
Os signatários



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Esta petição foi criada em 15 agosto 2013
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