DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Para: Assembleia da República
PETIÇÃO COM VISTA À CRIAÇÂO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
A presente Petição rege-se por quatro considerandos, os quais passam a enunciar-se:
1) Considerando que a História da Humanidade, bem como a de Portugal, está impregnada no seu mais profundo âmago de referências à Justiça e aos Oficiais de Justiça; referências estas que estão presentes no Novo Testamento; nas Ordenações Afonsinas e, mais tarde, conferindo-lhes um cunho de superior grandeza e maior destaque, nas Ordenações Manuelinas.
2) Considerando a relevância e prevalência da participação ativa dos Oficiais de Justiça na vanguarda dos Valores e dos Princípios Ético-Constitucionais, em prol da sociedade, tendo levado mesmo a que D. João V tivesse, através de legislação oportuna, datada de março de 1721, proibido a atividade do comércio não apenas a Vice-Reis e Governadores, como igualmente a Oficiais de Justiça.
3) Considerando que incumbe aos agentes de Justiça, designadamente aos profissionais afetos à carreira, categorias e aos conteúdos funcionais do Oficial de Justiça um conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo – e merecido –, reconhecimento pelo seu afã patriótico e sentido de Estado.
4) E considerando, ainda, que é da estrita competência da Assembleia da República a marcação de dias comemorativos do calendário civil, sob proposta de grupos de cidadãos.
Visa, assim, esta petição afirmar a especificidade da carreira do Oficial de Justiça, através da criação do Dia do Oficial de Justiça, valorizando a intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo e merecido apreço por parte da sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do olhar do cidadão comum.
Contudo, este poderá ser também um Dia que permitirá àquele mesmo cidadão conhecer melhor a intervenção e praxis do Oficial de Justiça no Sistema Judiciário, assim como os seus Deveres e Direitos na construção de uma sociedade mais justa, democrática e equitativa.
O dia 29 de novembro – que preconizamos – permitirá recordar a data, no já longínquo ano de 1901, da publicação do Decreto que aprovou a «Organização do Serviço dos Oficiais de Justiça». Foi através deste importante diploma legal que os Oficiais de Justiça viram consagrada pela letra da Lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro Estatuto de classe profissional.
Assim sendo, os signatários da presente Petição solicitam, respeitosamente, à Assembleia da República que, no uso das suas competências constitucionais, seja reconhecido oficialmente O DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sugerindo então o dia 29 de novembro.
Os peticionários abaixo assinados reiteram, vivamente, junto dos representantes legais do povo português, a Assembleia da República, que seja dado cumprimento ao seu apelo legitimamente fundamentado.