Requisição de maiores serviços de policiamento, em particular no período noturno, na zona da Avenida de Roma e avenidas e ruas circundantes, em Lisboa
Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 52° da Constituição e na Lei n° 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6/93 de 1 de Março, pela Lei n° 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei n° 45/07 de 24 de Agosto, os cidadãos abaixo-assinados, incluindo a identificação da primeira signatária, apresentam à Assembleia da República a seguinte petição:
“Requisição de maiores serviços de policiamento, em particular no período noturno, na zona da Avenida de Roma e avenidas e ruas circundantes, em Lisboa”
A fim de que este assunto, de primordial importância para os portugueses residentes nesta área, possa vir a ser discutido em Plenário do órgão a que V. Exa. preside.
A primeira signatária:
Joana Taborda Martins Silva, titular do Cartão do Cidadão n.º 11960740, residente na Avenida São João de Deus, 29, 1º Dto., 1000-279, Lisboa, Portugal.
PETIÇÃO
“Requisição de maiores serviços de policiamento, em particular no período noturno, na zona da Avenida de Roma e avenidas e ruas circundantes, em Lisboa”
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,
Os cidadãos constantes das listagens anexas, vêm, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
1 – Preocupados com a delapidação constante do património presente na zona da Avenida de Roma e avenidas e ruas circundantes, em Lisboa, manifestam a sua firme convicção de que é imperativo um reforço do policiamento da zona, por estar em curso um violento e inadmissível atentado ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos residentes na zona, reféns de uma insegurança crescente.
2- Não obstante os graves problemas que o país atravessa, convém recordar que estão em causa, não só propriedades privadas, como também todo um património arquitetónico, que tem vindo a ser delapidado por redes de contrabando e recetação de cobre e latão, que espoliam as fachadas dos bairros de Lisboa, nomeadamente os do estilo ‘Português Suave’, que encontra nesta zona de Lisboa um dos seus expoentes máximos em termos residenciais.
3 – Por conseguinte, assiste-se também a um verdadeiro crime contra um património comum, já que a arquitetura do Estado Novo, não obstante o seu simbolismo ideológico, não deixa de ser um marco incontornável na história da arquitetura portuguesa do século XX, bem como um marco incontornável na história do urbanismo da cidade de Lisboa, sendo os residentes, neste contexto, nada mais do que os curadores de obras de arte utilitárias, mantendo-as para as gerações vindouras.
4- Considera-se também em causa o direito, expresso irrevogavelmente na Constituição da República Portuguesa, à igualdade entre todos os portugueses, uma vez que se assiste à proteção de outros conjuntos de arquitetura urbana, à guarda de outros cidadãos, ficando aquele sob a guarda destes cidadãos, invariavelmente relegado para segundo plano.
Nestes termos,
- Plenamente conscientes de que não é, de todo, o objetivo da Câmara Municipal de Lisboa, eleita democraticamente, potenciar a desigualdade entre os cidadãos portugueses, no geral, e os lisboetas, em particular, bem como a delapidação do património arquitetónico nacional, especialmente numa época que se pretende esclarecida:
Os cidadãos subscritores exigem e requerem uma alargada discussão pública e aprovação na Assembleia da República de medidas de proteção e segurança na zona, bem como de combate às verdadeiras redes criminosas que despojam as fachadas e interiores dos edifícios em causa, promovendo equidade de tratamento entre todos os portugueses e a proteção do património nacional, assente em critérios públicos, concretos, objetivos, transparentes e devidamente quantificados.
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