Sobrevivência em Portugal Mães/Paìs Solteiros
Para: Assembleia da republica-Primeiro Ministro
Peço ajuda a todos os portugueses que lutem por esta causa porque mães e país solteiros vivem com muitas dificuldades financeiras, não podem fazer trabalhos rotativos tem limitação de horários para poderem dar apoio á criança, existem mães a viverem com 200 euros de pensão de alimentos que pai dá e direitos da criança onde estão da criança e terem direito a 31 euros de rendimento inserção social a filha sustenta a mãe. Está é a resposta que estado português tem para dar resposta a estes casos.as crianças são o futuro e eu pergunto ao estado português como se vive com estes valores com uma criança 53 euros por uma criança para sobreviver vestir calçar e educação de rsi e 179 euros para um adulto como paga renda de mínimo de 300 euros agua luz e gaz para vestir comer e higiene este é um valor justo para quem tem a criança o futuro nas mãos do país, ser cidadãos portugueses e ainda o governo diz para terem mais crianças é para que para morrerem a fome onde esta o artigo 25 dos direitos sociais e cívicos e direitos humanos viver com dignidade e ter direito ao mínimo para viver dignamente para quem esta desempregado involuntariamente. E esta é a resposta do Ministro da solidariedade que vergonha de paìs
Exma. Senhora,
Relativamente ao teor da sua exposição infra e após contacto com a respetiva área deste Centro Distrital, cumpre-nos informar o seguinte:
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V,ª Ex.ª está abrangida pela medida do Rendimentos Social de Inserção •
O agregado familiar é constituído por e um menor, sua filha. Foram solicitados esclarecimentos á técnica gestora do processo sobre a constituição do agregado familiar considerando que na sua exposição refere
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O unico rendimento que é apresentado e contabilizado para definição da prestação de RSI é a pensão de alimentos no valor mensal de 200€
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Assim, V,ª Ex.ª teria direito a 231,59 € de RSI ( 178,15€ por cada adulto + 53,44€, 30% desse valor, por cada menor) sendo que a este valor é retirado os 200€ da pensão de alimentos, resultando numa prestação mensal de 31,59€.