CONTRA OS ABUSOS. PRESIDENTE DA CÂMARA DE BARCELOS PROÍBE FUNCIONÁRIO DE FAZER RÁDIO NAS HORAS LIVRES
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Há 3 anos impedido pelo presidente da Câmara Municipal de Barcelos de fazer programas de rádio, inclusive reportagem desportiva nas minhas horas livres, recorri ao Tribunal Administrativo para que tal despacho seja considerado nulo e eu possa voltar a ter a liberdade que está consagrada na Constituição Portuguesa, nomeadamente no Artigo 37.º - Liberdade de expressão e informação.
"1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura".
Mais recentemente, recorri à Provedoria de Justiça que recomendou à Câmara de Barcelos a anulação do despacho que me proíbe, enquanto funcionário municipa,l de acumular, nos tempos livres, funções de reportagem desportiva e relatos de futebol.
A Provedoria de Justiça considera que aquela proibição “carece de fundamentação”, mostrando-se assim “inválida, por vício de forma”. E por isso, solicita a sua anulação e insta a câmara a reapreciar o meu processo “à luz dos critérios seguidos nos demais casos de autorização de acumulação de funções a trabalhadores” do Município.
Apesar desta decisão da Provedoria da Justiça, a Câmara de Barcelos continua a insistir que não existe qualquer ilegalidade nos despachos que proferiu.
Face a esta postura do "quero, posso e mando", mesmo quando uma entidade tão independente como a Provedoria da Justiça alerta para a ilegalidade que está a ser cometida, nada mais me resta do que alertar a opinião pública para este caso, e solicitar que assine esta petição, para que este assunto possa ser discutido na Assembleia da República.
José Viana
Muito Obrigado.