Petição Para salvar e proteger Portugal
Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Assembleia da República
O Art. 3.º do Código da Constituição da República Portuguesa diz que " A soberania, una e indivisível, reside no povo" e "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática".
Presidência da República:
• O ordenado do Presidente da República deve ser 3 vezes o Salário Mínimo Nacional e a única regalia que tem é a residência no Palácio de Belém;
• Os conselheiros de Estado devem ser constituídos pelo atual Presidente da República, pelos ex-Presidentes da República, pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente do Tribunal Constitucional, alterando-se assim o art.º 2 e os restantes artigos referentes a este assunto presentes na Lei n.º 31/84, de 6 de Junho;
• Eliminação da alínea e) do art.º 17, referente ao “uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença ou participação” e do art.º 18, que diz respeito ao Reembolso das despesas da lei referida anteriormente;
• Os conselheiros de Estado não devem ter qualquer ordenado ou quaisquer regalias.
Primeiro-ministro e membros do Governo:
• O ordenado de todos os membros do Governo deve ser, no máximo, 2,5 vezes o Salário Mínimo Nacional e a única regalia pertence ao primeiro-ministro, que é a sua residência no Palácio de São Bento;
• Todos os membros do Governo, incluindo o primeiro-ministro, devem apenas exercer essa função.
Assembleia da República e Eurodeputados:
• O ordenado de todos os membros da Assembleia da República e Eurodeputados deve ser 1,5 vezes o Salário Mínimo Nacional e sem quaisquer regalias;
• Todos os membros da Assembleia da República e Eurodeputados devem apenas exercer essa função;
• Redução do número de deputados para 100, alterando o n.º 1 do art.º 13 da Lei nº 14/79, de 16 de maio;
• Eliminação de qualquer pensão, subsídio ou similar enquanto estiverem no ativo.
Gestores e Administradores Públicos, detentores de cargos nas Autarquias:
• O ordenado não pode ser superior a 1,5 vezes o Salário Mínimo Nacional e não têm direito a regalias;
• Eliminação de qualquer pensão, subsídio ou similar enquanto estiverem no ativo.
Economia:
• Eliminação de pensões vitalícias ou similar a ex-membros do Governo que continuam no ativo e a acumular cargos e pensões;
• Segundo o Princípio de Igualdade, presente no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, eliminação de pensões, reformas, subsídios, ou similar para o Presidente da República, todos os membros do Governo, membros da Assembleia da República, Eurodeputados, detentores de cargos públicos, gestores e administradores públicos, antes da idade da reforma em vigor;
• Aumentar o Salário Mínimo Nacional para 700 €;
• Colocar como teto máximo para salários acrescido dos lucros das empresas em 1,5 vezes o Salário Mínimo Nacional;
• O valor dos lucros das empresas acima de 500 000 € reverte a favor do erário público
• Estabelecer contratos de exclusividade para toda a Função Pública;
• Teto máximo para os combustíveis e com valores iguais ao da União Europeia, mediante o Salário Mínimo Nacional;
• Utilização de antigas instalações públicas para serem reabilitadas, se necessário, com pessoas da construção civil;
• Utilização de antigas instalações de Justiça, mas ainda na posse do Governo, para matérias judiciais;
• Criação de novos postos de trabalho para a limpeza de matas, rios e similar com formações específicas;
• Recolocar os guardas florestais nos respetivos postos.
Partidos políticos:
• Fim das dívidas, de qualquer natureza, e do IMI de todos os partidos políticos ao Estado;
• As receitas dos partidos devem ser, no máximo, 1000 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
• As subvenções públicas devem ser 1/250 o valor do IAS;
• Os donativos feitos por pessoas singulares identificadas devem ser, no máximo, 20 vezes o valor do IAS;
• Devem ser retiradas do art.º 10 da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho as isenções de imposto municipal sobre imóveis, imposto automóvel sobre veículos, a isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.
Comissão Nacional de Eleições:
• Colocar sistema informático para altura de eleições;
• Representação real dos votos em branco em lugares da Assembleia da República;
• Em todas as eleições devem ser considerados os votos em branco.
• Deve-se modificar o n.º 4 do art.º 17 da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho referente a subvenções públicas para as campanhas eleitorais, em que apenas devem existir 2500 vezes o valor do IAS para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu;
• Deve-se modificar o n.º 1 do art.º 20 da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho referente ao limite das despesas para as campanhas eleitorais:
? 50 Vezes o valor do IAS na campanha eleitoral para Presidente da República;
? O valor do IAS por cada candidato à campanha eleitoral para a Assembleia da República;
? 5 Vezes o valor do IAS por cada candidato à campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais;
? 5 Vezes o valor do IAS por cada candidato à campanha eleitoral para o Parlamento Europeu;
• Deve-se modificar o n.º 2 do art.º 20 da lei referida anteriormente para campanhas eleitorais:
? As autarquias locais fixadas em 5 vezes o valor do IAS em Lisboa e Porto;
? As autarquias locais com 100 000 ou mais eleitores fixadas em 2,5 vezes o valor do IAS;
? As autarquias locais com mais de 30 000 e menos de 100 000 eleitores fixadas em 2 vezes o valor do IAS;
? As autarquias locais até 30 000 eleitores fixadas no valor do IAS;
• Todos os membros do Governo devem ser conhecidos pelo povo durante as candidaturas eleitorais.
Segurança Social:
• Fim das pensões vitalícias e acumulação de reformas, pensões ou similares;
• Valor máximo de 1 500€ para reformas, pensões e similares (aplicável a TODOS os cidadãos);
• Valor mínimo de 500€ para reformas, pensões e similares (aplicável a TODOS os cidadãos);
• A idade de reforma passa a ser 60 anos de idade.
Finanças:
• Aplicar taxas de solidariedade a bancos, PPP´s, a EDP, a GALP e outros grandes grupos económicos;
• Colocar todas as religiões a pagar impostos, como IMI;
• Igualar as instituições bancárias às entidades coletivas relativamente a impostos;
• Descida dos impostos para pessoas singulares e coletivas mas apenas para micro, pequenas e médias empresas.
Justiça:
• Realizar um acordo na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) por causa da imunidade;
• As prescrições deixam de existir;
• Aumentar a pena máxima para 50 anos;
• Pedófilos, incendiários e criminosos por violência doméstica ficam em prisão preventiva;
• Pedófilos e incendiários com obrigação de tratamento enquanto cumprem a pena;
• Responsabilizar criminal e financeiramente todos os cidadãos portugueses acusados de crimes de corrupção e gestão danosa obrigando-os a repor o valor em questão, pelo seu património ou pelos seus familiares, através de uma investigação adequada;
• Impossibilidade de exercer quaisquer funções públicas a todos os cidadãos portugueses acusados de crimes de corrupção e gestão danosa;
• Investigação económica e criminal para todos os membros do governo, deputados da Assembleia da República, Eurodeputados, detentores de cargos públicos, gestores e administradores públicos, quer atuais, quer do passado.
Educação:
• Colocar as propinas do Ensino Superior com um valor máximo do Salário Mínimo Nacional;
• Implantação de pequenos quintais em todas as escolas para o uso próprio das cantinas;
• Colocar os alunos nos quintais das escolas, mediante supervisão de adultos;
• Utilização das escolas de ensino obrigatório, todos os dias do ano, das 8:30h às 19:30h, com atividades extracurriculares (fora do horário de estudo), incluindo, gastronomia, cidadania, desporto...
• Introdução de alimentação nas escolas.
Segurança e Administração Interna:
• Colocar mais agentes de autoridade nas ruas;
• Criação de itens na apólice de seguros referentes a lesões físicas e a incêndios obtidos durante o trabalho de bombeiros voluntários;
• Fazer um acordo com empresas nacionais de combate a incêndios;
• Colocar meios militares ao serviço nacional;
• Implantar em todos os hospitais públicos e privados os kits de identificação do bebé que utiliza os dados pessoais e forenses do bebé para a sua proteção vital.
Cidadãos portadores de deficiência:
• Colocação de rampas nos transportes públicos para os cidadãos com mobilidade reduzida ou sem mobilidade;
• Dedução de 20% das despesas de adaptação do domicílio, custos de deslocações a tratamentos médicos e vencimento do cuidador, nos casos de incapacidade por doença crónica e/ou degenerativa do sujeito passivo ou dependente
• Alargamento dos apoios a pessoas com deficiência em situação de ausência de rendimento
• Vigilância e atuação apertada a estacionamentos indevidos, nomeadamente em cima dos passeios e/ou a bloquear a passagem de peões;
• Permitir a acumulação de pensão social de invalidez com rendimentos de trabalho até ao valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional.
Outras sugestões:
• Abrir uma bolsa para atletas talentosos olímpicos e paralímpicos com uma parte dos impostos entregues ao Estado por parte dos jogadores de futebol;
• Quando são utilizadas na comunicação social ligações telefónicas do tipo 760 xxx xxx, em virtude de uma causa nobre, o valor do IVA deve ser a favor da respetiva causa nobre.
Estas são medidas que todos os signatários consideram importantes.
Obrigada pela atenção
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