PETIÇÃO PÚBLICA
PROJETO PILOTO DA ASSOCIAÇÃO INOVAÇÃO 1963
“ MENDICIDADE NA CIDADE DO PORTO”
a) Quem somos?
Somos uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer fim politico, racial, religioso, mas com objetivo de beneficiar a sociedade portuguesa.
Este projeto foi desenvolvido pela Fundação 1963 e mais tarde entregue à Associação Inovação 1963.
Vamos levar a cabo uma exposição de fotografias para sensibilizar a sociedade civil, um drama que nos choca diariamente. Estamos em época de campanha eleitoral, temos o apoio do Canal Norte TV (www.cntv.pt), uma televisão online, devidamente licenciada e registada, que vai dar cobertura diariamente a este evento. Esta exposição também terá a componente de recolher assinaturas para mais tarde este projeto ser apresentado a discussão na Assembleia Municipal.
1) Erradicação da mendicidade, no grande Porto;
2) Acabar com a mendicidade durante o ano de 2014 como objetivo principal;
3) Devolver a cidade do Porto à sociedade;
4) Dar vida nova aqueles que se identificam com a mendicidade, seja qual for a sua opção da situação;
5) Propor que seja proibido dormir na rua e efetuar peditórios, como o exemplo implantado nas sociedades mais desenvolvidas da Europa;
6) Criar uma portaria municipal onde se mencionará uma lei que proíba não só as dormidas nas ruas como peditórios e mesmo com a desculpa que é para alimentar os animais acompanhantes, afim de não sobrecarregar mais a sociedade Portuguesa;
7) Lei que abrangia a obrigatoriedade de identificar peditórios unipessoais (Associações Sociais);
8) Implantar o projeto e ele por si só desenvolver-se por ser devidamente autónomo;
9) Sensibilizar os órgãos competentes para fiscalizar essas situações;
10) Os peditórios terão que ser autorizados por entidades competentes;
11) Elaborar relatórios e candidaturas para que os projectos sejam identificados e para que mais tarde sejam licenciados;
12) Será sempre obrigatório uma autorização especifica “licença”;
13) Criar uma linha telefónica para identificar as situações mais incorretas;
14) A fiscalização destas situações ficará a cargo da polícia municipal;
15) Criar equipas de rua a fim de identificar as situações mais prementes;
16) Obtenção de acordos com Hospitais, Centros de Saúde e Clínicas, para acolhimento do tratamento dos indivíduos na situação de mendicidade;
17) Recenseamento dos mesmos e internamento nessas instituições hospitalares para desinfeção sanitária e um rastreio completo de sanidade, que para o qual deverá ser criado um boletim de saúde onde constara toda a sua identificação pessoal e registo de todo o seu estado de saúde;
18) Obtenção de acordos com Associações no espaço em redor da cidade ao Porto num raio de 50 kms. Em indivíduos fiquem integrados em quintas de reinserção Social;
19) Criação de grupos de trabalho “ Assistentes Sociais”;
20) Integração de projeto social “ caso a caso” / “ indivíduo a indivíduo”;
21) Terapia do regresso à vida social “ terapias a cumprir” / “serviço de hora tipo comunitário”;
22) Plano de deveres e obrigações;
23) Reconhecimento do valor de ser útil no dia-a-dia;
24) Depois de devidamente tratados e integrados serão inscritos em cursos de formação profissional em conformidade com as suas habilitações literárias e profissionais que possuíam a quando entraram para a vida degradante em que foram encontrados;
25) Fazer um vinculo dos novos candidatos à presidência da C.M. do Porto, que os incentive a mencionar no seu programa este projeto;
26) Este projeto está a cargo da ASSOCIAÇÃO INOVAÇÃO 1963.
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