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Petição Descriminalização da produção e venda de Cannabis

Para: Exmº Srº Presidente da República; Exmº Srº Presidente da Assembleia da República; Exmº Srº Primeiro-Ministro; Grupo Parlamentar do P.S.D; Grupo Parlamentar do P.S; Grupo Parlamentar do C.D.S./P.P; Grupo Parlamentar do P.C.P; Grupo Parlamentar do B.E; Grupo Parlamentar de Os Verdes

Propomos que as Cannabis seja tratada como todas as outras drogas legais à venda em Portugal. Façamos como com o álcool, o tabaco ou como tantas substâncias que consumimos por escolha ou nos são prescritas: produzir, comercializar e pagar impostos sobre a sua venda.
- Entendemos que, puramente do ponto de vista económico, o dinheiro que vai, por exemplo, para o norte de África com o tráfico de haxixe teria como melhor destino os cofres do Estado e aí apoiar as causas como a toxicodependência e uma melhor política de estudo, prevenção e informação acerca das drogas.
- Entendemos que, puramente do ponto de vista médico, é cada vez mais inegável as vantagens na Cannabis em múltiplas doenças como a esclerose múltipla ou o cancro. Vários estudos têm sido feitos nos últimos anos cujos resultados apontam para o que cada vez mais especialistas afirmam: A Cannabis é uma das drogas mais seguras e eficazes do planeta. Não há mortes causadas pelo consumo desta planta.
- Entendemos que, puramente do ponto de vista social, aquilo que nós adultos fazemos é exclusivamente da nossa responsabilidade. Não deveremos ser confrontados com o que consumimos desde que não seja de uma forma destrutiva e irresponsável ou que influencie os que nos rodeiam de uma maneira ou de outra. A nossa liberdade acaba onde começa a dos outros. E vice-versa. Em relação às crianças (e este é o ponto essencial desta petição) estas medidas iriam dificultar o acesso às drogas pelos jovens. Os traficantes não pedem BI. E para quem procurasse Cannabis de uma forma legal não seria confrontado com a existência e oferta de outras drogas mais pesadas e ilegais.
- E entendemos que, puramente do ponto de vista recreativo, a Cannabis é uma droga de eleição. É uma substância relativamente segura e não consideramos que leve ao consumo de outras drogas. Assim, a teoria das drogas leves serem drogas de passagem para outras drogas pesadas é apenas suportada pela própria proibição das mesmas.

Não propomos a legalização mas sim a descriminalização da produção e venda. É uma medida que não viola nenhum tratado mundial de política de drogas.
Os signatários pretendem desta forma acabar com o tráfico ilícito de Cannabis e o seu fácil acesso por crianças. Consideramos que o controlo é claramente mais eficaz que a proibição já que com o controlo da produção e venda da Cannabis, o Estado conseguiria reduzir os novos consumidores e também reduzir as passagens das drogas chamadas “leves” para as chamadas “pesadas”.

Propomos, então, a separação da Cannabis de todas as outras drogas ilegais por meio da descriminalização e que seja produzida e comercializada por privados nas diferentes modalidades:

1- Pessoa individual: licença anual paga às Câmaras Municipais. Máximo de 10 plantas em fase de floração, 10 plantas em estado vegetativo e 20 em fase de plântula.
2- Clube Social: licença anual paga às Câmaras Municipais. Máximo de 5 plantas em fase de floração, 5 plantas em estado vegetativo e 10 em fase de plântula por associado. As instalações serão vedadas e com acesso restrito aos associados. A discrição e a segurança serão uma exigência.
3- Produtores: licença por 5 anos paga às Câmaras Municipais. Máximos de exemplares a definir conforme o espaço e projeto. As instalações serão vedadas e com acesso restrito aos trabalhadores. A discrição e a segurança serão uma exigência.
4- Comerciantes: licença por 5 anos paga às Câmaras Municipais. Lojas só para venda. Proibido o consumo nas instalações bem como a publicidade no exterior. Guardar-se-á a distância de 300 metros de estabelecimentos de ensino. A discrição e a segurança serão uma exigência. Serão os únicos a poder vender ao público.
5- Clientes: Nacionais ou residentes em território nacional. A exigir indentificação quando necessário. Cada cliente poderá adquirir até 5 gramas por dia e pagará um valor que seja vantajoso em relação ao mercado ilícito e equitativo ao mercado de outros produtos de consumo como o álcool e o tabaco. Será dividido da seguinte maneira: 25% para o produtor, 25% para o comerciante e 50% para ser entregue ao estado no Âmbito dos Impostos Especiais de Consumo. Propomos um p.v.p. mínimo de 4 euros e um p.v.p. máximo de 7 euros por grama de Cannabis.

Todos os envolvidos deverão ter mais de 18 anos e, no caso dos produtores e comerciantes, não deverão ter no registo criminal qualquer condenação relacionada com tráfico de estupefacientes. As licenças emitidas não poderão ser utilizadas contra os requerentes sob forma de discriminação social, laboral ou de outro tipo qualquer. Em suma, o facto de pedir uma licença para plantar ou vender Cannabis, não poderá ser usado contra si próprio sob forma de pressão ou coacção de qualquer espécie, tal como não acontece com os produtores de bebidas alcoólicas ou os revendedores de tabaco. Assim, a base de dados das licenças emitidas deverá ser utilizada apenas para controle das quantidades de plantas e condições de cultivo pelas autoridades e nunca para o Estado controlar quem consome.

Notas técnicas: para um cultivo em interiores e com recurso a iluminação artificial, o número máximo de plantas será válido para qualquer altura do ano e sem distinção entre exemplares em estado vegetativo e exemplares em estado de floração.
Para um cultivo em exteriores, e apenas recorrendo a iluminação natural, no período entre 21 de Dezembro e 21 de Junho, todos os exemplares contabilizados serão considerados como estando em estado vegetativo. E, no período entre 22 de Junho e 20 de Dezembro, todos os exemplares contabilizados serão considerados como estando em fase de floração.
Serão consideradas plântulas (plantas muito jovens) os exemplares plantados em recipientes que não podem exceder os 125 ml de capacidade e sem que as suas raízes estejam em contacto com a terra ou com outro recipiente de maior capacidade. As plântulas não poderão nunca ser levadas ao estado de floração sob pena de tal acto ser considerado uma violação
Não haverá distinção entre plantas macho e fêmea e caberá ao produtor fazer a melhor gestão de acordo com as suas necessidades.

Concluímos então que:

A Humanidade tem e sempre terá uma relação com uma ou mais drogas. Todas as sociedades de todo o planeta tem a sua droga de eleição. Entre o álcool, o tabaco, o café, o açucar, a cocaína ou a heroína, todas as pessoas (ou quase todas) escolhe uma. Algumas drogas são algo inofensivas. Consideramos que é o caso da Cannabis. E como cidadãos adultos que somos queremos iniciar o debate nacional acerca do direito alienável que temos em consumir substâncias que nos saciam, medicam, descontraem ou qualquer outro efeito não-destrutivo que queiramos para nós sem incomodar, prejudicar ou alterar negativamente os que nos rodeiam. Mais uma vez afirmamos: a nossa liberdade acaba onde começa a dos outros. E vice-versa.
Infelizmente Portugal atravessa hoje uma crise profunda que poderia ser atenuada com estas medidas propostas. Consideramos que é um mercado de muitos milhões que está a ser entregue aos cartéis, cartéis esses defensores da proibição que tanto os enriquece.

Propomos então a descriminalização urgente da produção e venda de Cannabis por parte dos privados e o início de um estudo mais aprofundado dos benefícios e malefícios desta droga tão consumida em todo o mundo. E sem uma morte registada em 5000 anos de história registada da humanidade, relembramos.



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Esta petição foi criada em 01 maio 2013
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