Petição pela efectiva liberdade de Imprensa na TVI
Para: Povo português.
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmos. Senhores Deputados da Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias
Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Exmo. Senhor Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Exmos. Senhores Administradores da Prisa, grupo proprietário da TVI
A Liberdade de Imprensa é um bem demasiado precioso. Os cidadãos signatários, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exigem que o Estado garanta o direito de todos a serem informados, por mais conluios de interesses partidários, empresariais, ou até de promoção pessoal de vedetas televisivas.
Confrontados com a suspensão, pela TVI, da jornalista Ana Leal, os cidadãos exigem as seguintes respostas das entidades com obrigações legais de fiscalizar o livre exercício daquele direito, bem como da Administração do Grupo Prisa, que está obrigada a respeitar a Constituição da República e as leis democráticas de um estado soberano como Portugal, que restaurou a sua independência em 1640:
- Porque é que a directora adjunta, Judite Sousa, retirou do alinhamento do Jornal das 8 da TVI, de 26 de Janeiro, uma reportagem sobre a decisão da procuradora-Geral adjunta Cândida Almeida de não investigar, como devia, no interesse de todos os cidadãos e contribuintes, os fortes indícios de má utilização dos dinheiros públicos na adjudicação a uma empresa do grupo BPN, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)?
- Abriu o Ministério Público inquérito para apurar como é possível que uma PPP que custou, pelo menos, à cabeça 500 milhões de euros, falhe num episódio de mau tempo, deixando INEM, bombeiros e polícias, sem comunicações?
- Porque considerou a directora adjunta mais importante, nesse jornal, no seu único canal acessível a todos os portugueses, nomeadamente os de mais fracos recursos, que não têm dinheiro para pagar TV por cabo, relatar antes a limpeza da mata de Sintra, concelho presidido por Fernando Seara, marido da própria directora ajunta, e mais uma dúzia de outros fait-divers?
- O que faz o Parlamento para garantir que as empresas privadas, nomeadamente com a concessão de licenças de televisão, cumpram a Lei 64/2007, que define o Estatuto do Jornalista, e promete a estes profissionais que não serão perseguidos disciplinarmente por agir como agiu a jornalista Ana Leal?
- O que faz a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para garantir que a comunicação social não informe ou deixe de informar em função dos interesses particulares de ninguém? É verdade que a TVI dedica, no seu jornal principal, uma atenção especial às actividades da Câmara Municipal de Sintra, com um número de reportagens superior a qualquer outro órgão de comunicação social de expansão nacional? É verdade que a directora adjunta chumbou a cobertura, por parte da TVI, de uma candidatura independente naquele concelho?
- O que fazem Parlamento, Ministério Público e Comissão da Carteira para garantir a liberdade dos conselhos de redacção, organismo constitucionalmente previsto, que deu razão à jornalista Ana Leal?
- Que fiscalização exercem estas entidades sobre a licença de televisão concedida ao Grupo Prisa e a sua adequação à CRP e às leis de Portugal?
Atenciosamente,