Petição A Lei existe... então porque é Moita Flores candidato a Oeiras?
Para: Todos os que estão contra a perpetuação do poder mesmo que em localidades diferentes
Diz no Código Civil, Parte Geral, Titulo I, Capitulo II, artigo 9º (Interpretação da Lei) o seguinte:
"
1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.
2. Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.
3. Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados. "
Com base nisto ultrapassa-me ainda mais a leitura da lei dos mandatos!
Ora diz a lei 46/2005 o seguinte:
"
O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3o mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2 — O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 — No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia."
Façamos então a leitura de uma com a outra... se a 1ª diz que "Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso." e a 2ª diz "No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia." porque é Moita Flores candidato a Oeiras se renunciou ao seu mandato em Santarém a 31 de Outubro de 2012? A Renúncia não se prende com 3 mandatos ou não, prende-se com a vontade expressa de não continuar a exercer funções, logo se não quer exercer funções onde foi eleito porque razão as quer exercer aqui? Em que parte da Lei está expresso implícita ou explicitamente que se cinge à mesma autarquia? Isso nem tão pouco faz sentido na medida em que as quadrilhas são transportáveis de autarquia para autarquia e o objectivo é acabar com o poderio que se distribui sempre pelos mesmos de forma rotativa.
Por esta ser a verdadeira interpretação da Lei foi aceite uma providência cautelar contra o Dr. Seara a Lisboa e outros tantos pelo país. Nesse caso por limite de mandatos, mas se o ponto 3 se apoia nos titulares dos órgãos referidos no ponto 1 e 2 então qual é a diferença?
Embora o Dr.Moita Flores tenha (ou não) uma declaração da Comissão Nacional de eleições que diz que no seu parecer não há nada que impeça a sua candidatura, o que é certo é que no site da mesma diz que em última análise essa avaliação deve ser feita pelo tribunal da comarca!
Assim sendo esta petição tem como objectivo mostrar que chega de jogatanas e conluios. Queremos candidatos reais, que queiram fazer a diferença, com conhecimento da autarquia, que saibam quais as necessidades e não se apoiem em minorias para fingir que sabem o que se passa no município. Por mais que goste ou não do candidato do IOMAF é legal que seja candidato, e o mesmo se passa com os restantes. Não é este o caso. Pelo que se sabe o seu trabalho em Santarém não foi de grande proveito para a autarquia que ficou endividada, e ainda há quem escreva que deixou o lugar para dar espaço ao seu vice de ganhar espaço junto do eleitorado. Quem é este Senhor para estar acima da Lei e decidir pelos eleitores,consoante o novo desafio ou o seu melhor interesse?
Eu digo NÃO ao Moita Flores em Oeiras. Dizes também?
-
Actualização #1 Encerramento
Criado em 13 de outubro de 2023