Petição SUSCITAR A FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA DA LEI DO ARRENDAMENTO/LEI DOS DESPEJOS
Para: Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista "OsVerdes", Provedor de Justiça
Convocada pela Comissão de Moradores das Avenidas Novas (CMAV), uma das mais aguerridas organizações representativas do movimento que, a nível nacional, levam os inquilinos –quer habitacionais, quer comerciantes e pequenos industriais – a lutar contra a aplicação da iníqua Lei dos Despejos, a famigerada Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto (NRAU), decorreu hoje, dia 25 de Março, na Escola E B 2,3 Eugénio dos Santos, em Lisboa (Alvalade), uma concorrida Assembleia de Moradores e Inquilinos.
Inspirados na Moção que os inquilinos aprovaram por unânimidade, e que abaixo se reproduz, lançamos esta campanha de subscrição do maior número possível de assinaturas, a nível nacional, para dar corpo aos objectivos a que aquela moção se propõe.
SUSCITAR A FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA DA LEI DO ARRENDAMENTO/LEI DOS DESPEJOS
AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL É UMA EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA
1. Considerando que a actual Lei do Arrendamento, mais conhecida por Lei dos Despejos, constitui um dramático ataque ao direito à habitação para centenas de milhar de inquilinos, bem como para subsistência de milhares de pequenos e médios comerciantes e empreendedores em todo o país;
2. Considerando que qualquer iniciativa política ou legislativa no sentido de propôr a revogação da supracitada lei esbarra no voto contra da maioria parlamentar PSD/CDS, a mesma maioria que, a mando do governo que suporta e apoia, aprovou e possibilitou a aplicação desta lei iníqua;
3. Propõe-se que a Associação de Inquilinos Lisbonenses e a Comissão de Moradores das Avenidas Novas envidem, de imediato, todos os esforços para que se estabeleça uma ampla frente nacional de organizações de defesa do inquilinato, no sentido de solicitarem reuniões urgentes com os grupos parlamentares do PS, PCP, BE e OS VERDES – partidos que votaram contra esta lei -, no sentido de os levar a passar das palavras de apoio que têm sucessivamente manifestado, para a única acção possível de anular esta lei e os seus efeitos tenebrosos, que é o de suscitar a fiscalização sucessiva da mesma ao Tribunal Constitucional.
4. Simultaneamente, cada uma das organizações que integrarem essa frente nacional de defesa do inquilinato e dos moradores, deve providenciar para que os seus associados e membros façam chegar à Provedoria da Justiça cartas a manifestar a sua preocupação perante as consequências da aplicação desta Lei dos Despejos, para que o Provedor de Justiça, ao contrário do que actualmente alega, reconheça que a “agitação social” que a sua aplicação acarreta, tome a iniciativa de, também ele, suscitar a fiscalização sucessiva da mesma junto do Tribunal Constitucional.
Lisboa, 25 de Março de 2013
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