Petição Limitação dos mandatos dos presidentes de câmara
Para: Assembleia da República
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
De acordo com o artigo 52.º, n.º 1, da CRP, o peticionário e os respetivos subscritores, vêm solicitar ao órgão de soberania a que preside a alteração do texto do n.º 1, do artigo 1.º, da Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto, vulgarmente conhecida como lei da limitação dos mandatos autárquicos, para lhe conferir uma interpretação clara e inequívoca que evite que presidentes de câmara e de junta de freguesia se possam candidatar a outra câmara ou junta de freguesia diferente daquela a que completam três mandatos consecutivos.
A referida alteração à lei, que a Assembleia da República deve aprovar em tempo útil, para que possa produzir efeitos nas próximas eleições autárquicas, corresponde à uma vontade maioritária dos cidadãos portugueses (vontade que poderá ser inequivocamente aferida por intermédio de sondagem de opinião, referendo ou pela forte adesão à subscrição desta petição, que se espera obter).
Adicionalmente, solicita-se à Assembleia da República que tenha em conta os seguintes argumentos:
1.º Que é comumente aceite que a lei de limitação dos mandatos tinha e tem como objetivo por fim à eternização de alguns políticos à frente de órgãos executivos autárquicos, combatendo com isso o risco de estabelecimento e consolidação de teias de corrupção e permitindo salvaguardar a desejável renovação da classe política, ambos os objetivos considerados essenciais para o reforço da qualidade da democracia.
2.º E que esse reforço da qualidade da democracia depende muito da confiança que os cidadãos depositam nos órgãos de soberania e no sistema político em geral.
O peticionário,
José Luís Correia