Petição Princípio de Auditoria de Cidadão à Dívida
Para: Cidadão, Movimentos Cívicos
Eu, cidadã/ão, exijo saber como é constituída a dívida pública portuguesa, para avaliar se é legítima ou não. Por conseguinte, o Governo português deve abrir à população, o respetivo “livro de contas”.
Com efeito, o “Princípio de Auditoria do Cidadão à Dívida” aparece, hoje, como um instrumento essencial de resistência e de reapropriação democrática, perante a necessidade inequívoca de se questionar o aumento da dívida e a decorrente “ditadura dos credores”.
Para que nos possamos opôr à crescente austeridade com a eficácia desejável, devemos exigir que a dívida pública portuguesa seja investigada numa avaliação rigorosa, através de uma:
1.auditoria à dívida, que analisa os compromissos assumidos por um devedor, tendo-se em conta a sua origem, legitimidade, legalidade e sustentabilidade;
2.auditoria às contas públicas que verifica as despesas públicas, ao nível de duas dimensões do sector público em causa: avaliação da estrutura de despesas e, avaliação da estrutura de receitas. Normalmente, uma auditoria às contas públicas é entendida como verificação das despesas públicas
Existem duas razões principais para exigirmos uma Auditoria de Cidadão à Dívida: oferece garantias em termos de transparência e prestação de contas à sociedade civil, pelo rigor e precisão na detecção de dívida legítima e ilegítima; clarifica o processo de reestruturação da dívida obrigatoriamente por considerações de justiça social e não apenas por obrigações contratuais ou pela satisfação das prioridades de credores, cujos estes são co-responsáveis pela contracção de dívida ilegítima/ilegal/insustentável.
O exercício dos direitos dos cidadãos abarcados pelo “Princípio de Auditoria de Cidadão à Dívida” implicará, assim:
1. A determinação da razoabilidade e da confiabilidade do montante da dívida, o que permitirá impor a anulação unilateral do que deve ser entendido por dívida ilegítima (a chamada dívida odiosa) e, assim, assumir unicamente a real dívida pública;
2. A responsabilização e publicitação da ilegitimidade política duma dívida que favorece os interesses privados, a recapitalização da banca privada e, ainda, a transferência sistemática de todos os recursos públicos para o sector privado, em detrimento do Contribuinte;
3. O “rasgar do cartão de crédito” do Estado usado abusivamente pelo poder político, sem o consentimento concreto do Cidadão, o que permitirá a Portugal colocar-se acima de um empobrecimento tão catastrófico, como vergonhoso.
A consequência lógica de uma Auditoria de Cidadão à Dívida permite à sociedade civil de dispor de um instrumento de pressão política, devidamente investigado e fundamentado, para exigir uma reestruturação dos compromissos com a prioridade às pessoas e ao bem-estar de uma sociedade constructiva.
O processo do “Princípio de Auditoria de Cidadão à Dívida”, constituído por cidadãos comuns e movimentos cívicos originará, posteriormente, a criação de uma “Comissão de Auditoria da Dívida Portuguesa”. Esta, por seu turno, será constituída quer por cidadãos quer, por especialistas nacionais e internacionais.
Eu, Cidadã/ão, não quero pagar uma factura ao preço da perda das nossas pensões, dos nossos Direitos constitucionais à Dignidade da Pessoa Humana, à Saúde, à Infância, à Juventude, ao Emprego, à Educação e à Cultura, entre outros. Por esta razão, solicito a todo Cidadão que não esteja de acordo com o atual modelo de governação, que assine a “Petição Princípio de Auditoria de Cidadão à Dívida”, e participe nos respectivos debates de esclarecimento.
Nós, Cidadãos, não estamos sozinhos. Designadamente, podemos contar com o apoio de numerosos colectivos de “Auditorias de Cidadãos à Dívida” surgidos na Europa e em Mar Mediterrâneo os quais, por sua vez, são membros da rede internacional “ICAN-International Citizen debt Audit Network”.
Antecipadamente grata pelo Vosso apoio e empenho nesta causa de todos os Cidadãos,
NOTA IMPORTANTE: A dívida pública pode ser dividida em cinco categorias:
a) Dívida legítima: Compromissos assumidos pelo sector público nos termos da lei, em igualdade de circunstâncias entre devedor e credor, e em benefício do interesse geral;
b) Dívida ilegítima: Compromissos assumidos pelo sector público nos termos da lei, mas sem que se verifique a situação de igualdade de circunstâncias entre devedore e credor, e/ou em prejuízo do interesse geral;
c) Dívida ilegal: Compromissos contraídos pelo sector público em violação do ordenamento jurídico aplicável;
d) Dívida odiosa: Compromissos contraídos por regimes autoritários em prejuízo claro dos interesses dos seus cidadãos;
e) Dívida insustentável: Compromissos assumidos pelo sector público cujo pagamento é incompatível com o crescimento e criação de emprego. Sabe-se que o volume de encargos com dívida e juros respectivos asfixia as finanças públicas.