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Petição o orçamento de Estado de 2013 e inconstitucional? Reposta precisa-se! O autor e movimento " quem quer um futuro alternativo"

Para: Tribunal Constitucional

Considerando a política desastrosa desenvolvida por este Governo e o Estado calamitoso em que se encontram as finanças públicas e a economia do País, os peticionários vêem por este meio clamar e reivindicar, com extrema urgência a pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da Lei de Orçamento de Estado para 2013, de modo a que não se volte a verificar o cenário do ano transacto em que as normas que impunham a suspensão do pagamento dos subsídios de natal de de férias foram declaradas inconstitucionais, mas em que e passamos a citar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012:
"b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012."
O primeiro trimestre do ano está a terminar e este Estado de incerteza em que se vive é terrífico para o futuro de todos nós.

Além do mais, os peticionários não são insensíveis ao facto desta decisão dever ser profundamente ponderada e analisada, mas perante a inércia do Presidente da Republica e a existência de uma maioria parlamentar que inviabilizará qualquer Moção de Censura apresentada no Parlamento, a premência dessa decisão torna-se ainda maior, para que desse chumbo possam ser retiradas as devidas ilações políticas e o País fique em condições de iniciar um rumo que necessariamente deverá ser bem diferente do rumo traçado por este Governo.

Concluindo: Considerando que o quadro constitucional se encontra inalterado relativamente ao quadro verificado ao ano passado e que as normas relativamente às quais se suscita a inconstitucionalidade não são substancialmente diferentes das consideradas inconstitucionais no ano passado, solicitamos que esse Tribunal com a celeridade que o momento exige se pronuncie pela inconstitucionalidade ou não das normas em apreço.



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Esta petição foi criada em 22 março 2013
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