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Petição Contra a candidatura de Luís Filipe Menezes

Para: Tribunal Judicial da Comarca do Porto

INTRODUÇÃO

Os cidadãos abaixo-assinados vêm, no exercício do direito de petição e direito de ação popular, nos termos e para os efeitos do Artigo 52.º – n.º 1 e seguintes, apresentar ao Senhor Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca do Porto a presente petição contra:

a) Partido Social Democrata, partido político constituído a 17 de Janeiro de 1975 com sede na Rua de São Caetano, n.º 9, 1249-078 Lisboa.

b) Luís Filipe de Menezes Lopes, cidadão português e autarca citado para o seu domicílio profissional situado na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com sede na Rua Álvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia.


FUNDAMENTOS

a) Tendo em conta o artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto:

“Artigo 1.º - Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

1 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiveram cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

2 – O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

3 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia”.

b) Tendo em conta que o segundo requerido, Luís Filipe de Menezes Lopes, autarca de Vila Nova de Gaia exerce funções desde o ano de 1997, o que até perfaz um total de três mandatos à frente da autarquia.


CONCLUSÃO

Deve, portanto, declarar-se:

a) Luís Filipe de Menezes Lopes impedido de se candidatar à presidência da Câmara Municipal do Porto, nas eleições autárquicas de 2013, devido aos impedimentos legais, previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto.

b) O Partido Social Democrata impedido de apresentar a sufrágio, como candidato principal à Câmara Municipal do Porto, o acima referido Luís Filipe de Menezes Lopes que se encontra legalmente impedido nos termos previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto.

Os cidadãos abaixo-assinados pedem deferimento.



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Esta petição foi criada em 20 março 2013
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