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Petição ligação por ferry Madeira Portimão

Para: Assembleia da República / Assembleia Regional da Madeira

Espanhóis interessados em reatar ligações marítimas com a Madeira. Eurodeputados de Canárias revelaram ontem, em Bruxelas, que a sua região continua muito interessada nas ligações marítimas directas e regulares com a Madeira, através de um serviço 'ferry' semelhante ao que foi assegurado até Janeiro de 2012 pela Naviera Armas. Até admitem que o Estado espanhol subsidie a linha.

se os espanhóis mostram interesse vamos exigir que o nosso governo também faça o mesmo.
pois esta ligação vem contribuir para a nossa qualidade de vida como ilhéus
  1. Actualização #2 conforme a novidade anterior!!!!

    Criado em 26 de junho de 2013

    conforme o que foi dado a conhecer,e visto que já foi reposto o erro na criação desta petição. E quando já íamos com mais do que as de 4000 (4265) assinaturas necessária conforme o desposo no Artigo 24.º Apreciação pelo Plenário 1  -  As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; As assinatura que não têm o numero de identificação (BI) vão ser automaticamente apagas. por este motivo pedimos as nossas desculpas pedimos encarecidamente que todos os interessados que assinaram esta petição e não colocaram o numero de identificação que voltassem a assinar. pois só assim é que TEREMOS A FORÇA NECESSÁRIA !!!! OBRIGADO

  2. Actualização #1 Alteração de na petição como previsto na lei

    Criado em 26 de junho de 2013

    Devido a um problema na criação da petição esta não ficou como obrigatório o Nº de identificação sendo assim e para termos a força que necessitamos, solicitamos que o introduzam o numero de BI conforme o solicitado pela lei Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007, de 24 deAgosto1 Artigo 6.º Liberdade de petição 1 - Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a faculdade de verificação, completa ou por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores. 3 - Os peticionários devem indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido




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Esta petição foi criada em 05 janeiro 2013
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