Petição EM DEFESA DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PÚBLICO
Para: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Em defesa do “ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PÚBLICO”.
Após leitura da carta aberta ao Ministério da Educação (ME) para validar o seu envio ao ME agradece-se a assinatura desta petição. Decorrido o tempo necessário para recolher um número significativo de assinaturas, será a mesma enviado ao ME.
Apela-se ao apoio de todos aqueles que beneficiam ou beneficiaram, directa ou indirectamente, desta oferta de ensino público.
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CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Em 2004, pelo Decreto-lei n.º 74/2004 de 26 de Março e pela Portaria n.º 550-A/2004 de 21 de Maio, foi o ensino artístico especializado regulado após “discussão pública”. Foi esse processo de “discussão pública” fortemente participado que gerou na altura consensos entre todas as partes envolvidas. E desde então têm os jovens que enveredam por essa via de ensino uma aprendizagem profícua, exigente, com rigor, validada por certificado profissional e regras de acesso ao ensino superior bem definidas. Regras essas que definiam apenas a obrigatoriedade de exames nacionais às disciplinas requeridas pelos cursos superiores a que cada um deles se candidatava. Tal vantagem, por alguns considerada, é anulada pelo curriculum diferenciado existente nesta área. Curriculum esse que obriga a uma carga horária que quase duplica relativamente ao curriculum regular e os obriga à frequência, com aprovação, a uma “Formação em Contexto de Trabalho”, e no final do 12º ano à prestação de uma “Prova de Aptidão Artística” perante um júri que tem elementos ligados ao mundo do trabalho empresarial, e, ou ao ensino superior.
Reforçando, durante os três anos do curso secundário os alunos cumprem o curriculum regular (Português, Filosofia, Língua estrangeira, História d’Arte, Geometria Descritiva, Desenho, etc.) e para além disso frequentam uma disciplina, PT – Projectos e Tecnologias, com uma forte carga horária, de cariz pratico, realizada em oficinas especializadas, bem equipadas e orientadas por excelentes professores. E isto para não falar, mas já falando, na disciplina de Desenho que no mesmo período de três anos tem também uma carga horária superior ao curriculum de artes no ensino regular.
Vem isto a propósito de ser necessário denunciar a aprovação do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de Julho e a Portaria n.º 243-A/2012 de 13 de Agosto. Portaria esta que aparece à revelia da sociedade, sem discussão pública, ou estudo (que se conheça) que justifique a alteração do estatuto até essa data vigente, alterando a meio do percurso as regras do jogo.
É, para nós, os signatários, uma enorme injustiça, o aparecimento desta Portaria, que penaliza quem, há muito, opta por um ensino rigoroso, muito mais exigente que o regular, como é apanágio deste governo. Por isso não se entende a prepotência que advém da publicação intempestiva desta portaria.
Em consequência, pede-se, se não exige-se, a quem de direito, a necessária suspensão da Portaria n.º 243-A/2012 de 13 de Agosto, bem como o início de um processo de “discussão pública” e “avaliação” do estatuto relativo ao ensino artístico especializado vigente até à referida data de 13 de Agosto de 2012.
Se a avaliação concluir que este tem sido eficiente e bem sucedido, não é necessário mudar só por mudar, a fim de deixar marcas pessoais de querer ficar na história.
A bem do ensino artístico especializado público,
Novembro de 2012