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Petição Diga Não aos falsos recibos verdes!

Para: Primeiro-Ministro

Todos sabemos que a atual crise devora mais ou menos classes sociais independentemente do seu estrato, no entanto existem Portugueses que estão muito para lá destas dificuldades, lutam diariamente por um direito que lhes deveria ser concedido, trabalhar por conta de outrem, quando na realidade são FALSOS RECIBOS VERDES.
Para se aferir se o trabalhador tem um falso recibo verde há que considerar de acordo com o art.º 12.º do Código do Trabalho, se:
• a atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado. Por exemplo se o trabalhador exerce as suas funções nas instalações da empresa, no escritório ou na fábrica, ou em outro local indicado pelas chefias da empresa. Só quando o trabalhador exerce a sua atividade em local por si deliberado, como a sua casa por exemplo, é que esta alínea não se cumpre.
• os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade. Ou seja, se o material usado pelo trabalhador pertencer à empresa, como computadores, material de escritório, automóveis, máquinas, software, etc., i.e., material que é usado e que não é da posse do trabalhador.
• o prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma. Ou seja, quando o trabalhador tem um horário fixo ou estipulado pela empresa, por exemplo das 9:00 às 17:00 com horário para almoço. Ou quando o trabalhador obedece a certos turnos, ou outra qualquer forma de horário definido pela empresa. Tal não se aplica, apenas, na qualidade de trabalhador independente, quando o trabalhador labora às horas que lhe apetecer e quando quiser.
• o trabalhador seja pago, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma. Ou seja, quando o trabalhador recebe uma quantia fixa por mês ou por semana ou por outro qualquer período. Ou quando o trabalhador tem um certo vencimento definido por hora. Tal só não se verifica quando o trabalhador recebe por serviço ou por empreitada, como por exemplo a revisão de um livro, ou o desenhos de uma casa.
• o prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Se alguma (basta apenas uma) destas situações se verificar, o trabalhador encontra-se numa situação ilegal de falsos recibos verdes.
Deste modo, chegou a hora das entidades competentes mobilizarem os seus meios e averiguar cada empresa de forma personalizada, de forma a erradicar esta ilegalidade do panorama laboral nacional.
Todos estamos sujeitos a impostos, todos devemos ter os mesmos direitos.
Uma petição pela igualdade, justiça e dignidade do meio laboral.
Diga um não aos falsos recibos verdes!



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Esta petição foi criada em 15 novembro 2012
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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