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Petição Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos

Para: Assembleia da República

"O povo nunca é humanitário. O que há de mais fundamental na criatura do povo é a atenção estreita aos seus interesses, e a exclusão cuidadosa, praticada sempre que possível, dos interesses alheios." (Fernando Pessoa)

Exmos. Senhores Deputados de Portugal,
Em 28 de Abril de 1987, essa Assembleia, ou seja, os Vossos antecessores, aprovaram a Lei 34/87 relativa a Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos. O Sr. Presidente da República, Dr. Mário Soares, promulgou-a. O Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Aníbal Cavaco Silva, referendou-a.
Aparentemente esta Lei, como tantas outras deste país, para nada serve (ou afinal tudo o que vem a publico não é verdade), pois ao fim de 25 anos de vigência desta Lei, nenhum politíco foi preso.
Os crimes aí previstos são mais que muitos:
Artº7º Traição à pátria "...puser em perigo a independência do País será punido com prisão de dez a quinze anos." - foi o crime que o José Socrates e o Teixeira dos Santos cometeram.
Artº 14º Violação de normas de execução orçamental "O
titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar
cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a)
Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o
visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo
operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d)
Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da
universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão
até um ano." - Ora, não foi isto que o Alberto João, o José Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias Loureiro, entre muitos outros fizeram ?
Porque não são julgados e punidos ?
Porque todos saiem impunes ?
Se repararmos no Artº 12º Denegação da Justiça "O títular de cargo político que no exercício das suas funções se negar a administrar a justiça ou a aplicar o direito, que, nos termos da sua competência, lhe cabem e lhe foram requeridos será punido com prisão até dezoito meses e multa até 50 dias." - Porque é que o Tribunal de Contas nunca actuou criminalmente contra os prevaricadores.

Senhores Deputados, as Vossas funções também passam por fazer tudo o que se encontre ao Vosso alcance para que as Leis de Portugal sejam cumpridas.




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Esta petição foi criada em 20 setembro 2012
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