Petição Revitalização da Economia Nacional e Credibilização da Classe Política
Para: Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República, Deputados da Assembleia da República
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Srs. Deputados,
Numa altura em que as medidas de austeridade se sucedem, aumentando o descontentamento e a falta de confiança nos governantes e na classe política do País é necessário fazer algo que permita não só revitalizar a economia nacional e aumentar a receita do Estado sem sobrecarregar ainda mais os cidadão, mas também recuperar a confiança da população na classe governante.
É com esse objetivo em mente que vimos por este meio propor o seguinte pacote de medidas:
Credibilização da classe política:
-Cargos políticos devem passar a ser desempenhados em dedicação exclusiva:
-A acumulação de cargos políticos com outros cargos externos implica sempre conflitos de interesses podendo levar a que o detentor do cargo, consciente ou inconscientemente, seja aliciado a favorecer empresas de cujos quadros possa fazer parte. Nesse sentido, a dedicação exclusiva à vida política durante o mandato limitará tais favorecimentos e parece uma medida fundamental.
-Eliminação de pagamento de custos de deslocação e ajudas de custo a detentores de cargos políticos:
-É verdade que a maior parte dos cargos políticos implica deslocações frequentes. Por isso mesmo faz sentido que seja o Estado a pagar as despesas fundamentais dos políticos em quaisquer deslocações oficiais (ou seja, deslocação, alimentação, alojamento e saúde). No entanto, se todas as despesas essenciais já estão a ser suportadas pelo Estado, não faz sentido que ainda sejam pagas ajudas de custo.
-Eliminação dos abonos mensais:
-Os cargos políticos já têm, na sua maioria, uma remuneração mensal superior à média dos funcionários públicos. Nesse sentido o pagamento de um abono mensal extraordinário não faz sentido, devendo este ser abolido.
-Infrações em serviço devem passar a ser da responsabilidade do individuo e não do Estado:
-Infrações das quais possam decorrer coimas (por exemplo, excesso de velocidade) passam a ser da responsabilidade do próprio, devendo as respetivas coimas ser pagas pelo individuo e não pelo Estado, mesmo quando a infração, no caso de infrações do código da estrada, por exemplo, tenha sido realizada com veículo de serviço.
-Suspensão de regalias desnecessárias a ex-detentores de cargos político:
-Não faz sentido ex-detentores de altos cargos políticos terem direito a proteção especial. Essa proteção faz sentido durante os mandatos. No entanto, após os mesmos não há razão nenhuma para oferecer guarda costas e outras regalias a uns cidadãos e não a todos, visto que a criminalidade afeta todos os cidadão do país. É para o efeito da proteção de todos os cidadãos nacionais que existem as forças de segurança pública.
-Proibição de ocupação de cargos em empresas públicas após a finalização de mandatos:
-A ocupação de cargos em empresas públicas após o término de um mandato em um cargo político pode transmitir à população que esse cargo seja decorrente de algum favorecimento político. Nesse sentido, deverá ser proibida a ocupação de cargos em empresas públicas ou com capital público por parte de ex-detentores de cargos políticos por um período não inferior a 5 anos após o término do mandato. Faz, no entanto, sentido que seja aberta exceção para os indivíduos que já detivessem o cargo antes do inicio do mandato.
-Criação de um subsídio de reintegração social:
-A detenção de um cargo político, sendo realizada em dedicação exclusiva, implicará em alguns casos a demissão de outros cargos previamente detidos. Assim, faz sentido que seja criado, para ex-detentores de cargos políticos, após o final do mandato, um subsidio de reintegração social, que deverá ser regido pelas mesmas regras que o subsidio de desemprego dos demais cidadãos, até à data em que reintegrem uma carreira fora da política. Devem também ser tomadas precauções para que, nesta situação, os ex-detentores de cargos políticos, não acumulem dito subsidio com reformas ou quaisquer outros subsídios.
-Deslocações oficiais por concurso público:
-As deslocações em serviço que não sejam realizadas em veiculo de serviço (utilização de comboio, barco, avião) devem passar a ser realizadas em classe económica (sendo no entanto dado ao individuo a possibilidade de upgrade para classe executiva ou primeira classe, sendo a diferença de preço suportada na sua totalidade pelo próprio e não pelo Estado). Além disso a seleção da empresa responsável pelo transporte, em casos em que esteja disponível mais que uma, deverá ser realizada por concurso público.
-Redução do número de deputados na Assembleia da República:
-O número de deputados atualmente presente na assembleia da republica é, claramente, superior ao necessário. Nesse sentido, é fundamental uma redução urgente do número de deputados na Assembleia da Republica, tal como o atual Governo já tinha prometido no seu programa eleitoral. Deve ainda ser ponderada uma redução do número de deputados ainda superior à anunciada no programa eleitoral do PSD.
-Benefícios para políticos devem passar a ser submetidos a referendo:
-O facto de que quem dita as leis poder ser afetado e, consequentemente, beneficiado pelas mesmas cria um claro conflito de interesses. Dessa forma faz sentido que qualquer projeto de lei que beneficie apenas a classe política ou que beneficie mais a classe política do que os demais cidadãos do país apenas possa ser aprovada se for primeiro aprovada por referendo nacional. No entanto, dada a fraca ida dos Portugueses às urnas não faz sentido que dito referendo tenha de ter um número mínimo de votantes.
-Incompatibilização de crimes com cargos políticos:
-Indivíduos que tenham cometido crimes enquanto detinham cargos políticos não deveriam poder deter novamente um cargo político. Quem já abusou da confiança do povo Português uma vez não deveria ter oportunidade de o fazer novamente.
Revitalização da economia e aumento da receita:
-Aumento do IRC dos bancos:
-Os bancos são empresas como quaisquer outras. Portanto não faz sentido que um tipo de empresas pague menos impostos do que outra. Assim sendo, não parece coerente que a banca esteja sujeita a impostos mais baixos do que as demais empresas que atuam no país.
-Aplicação aos desportistas das mesmas regras de IRS que aos demais cidadãos:
-Os desportistas devem deixar de estar sujeitos a regimes tributários extraordinários, devendo passar a pagar anualmente os devidos impostos sobre a sua remuneração mensal e quaisquer prémios recebidos. Não faz sentido que uma profissão tenha o direito de protelar o pagamento de impostos por ser de desgaste rápido, especialmente quando as remunerações, devido ao seu elevado valor, já compensam esse mesmo desgaste rápido. Faz, no entanto, sentido ponderar a possibilidade de aplicar esta medida apenas aos desportistas que tenham uma remuneração anual (incluindo prémios) superior à remuneração do Presidente da República.
-Legalização das drogas ditas “leves”:
-Esta é provavelmente a medida mais polémica desta petição, pelo menos para a população em geral. No entanto, os benefícios são vários, e compensam quaisquer riscos que dela possam advir
-Toda a gente sabe que a criminalização da drogas não impede significativamente o seu consumo. Quem realmente quer ter acesso a elas tem-no sem grandes dificuldades.
-Os canabinóides têm benefícios importantes e demonstrados na área da medicina, nomeadamente na área dos cuidados paliativos.
-A legalização da produção e consumo de drogas leves não tem porquê implicar um aumento do consumo das mesmas (veja-se o exemplo da Holanda), podendo mesmo levar a uma diminuição do consumo para fins recreativos.
-A legalização do cultivo de cannabis aumentará a produção “agrícola” de Portugal, levando a uma revitalização do setor primário.
-Para esta medida ser verdadeiramente eficaz na revitalização da economia, deverá implicar também a criação e legislação de lojas para venda de cannabis onde poderá ser devidamente controlada a quantidade e a qualidade de produto vendido aos consumidores. É no entanto necessário ponderar devidamente se ditas lojas devem ser detidas pelo Estado (arrecadando assim o Estado a totalidade dos lucros) ou por privados (permitindo ao Estado arrecadar os impostos decorrentes da venda).
-O cultivo de cannabis em solo Português, para além de permitir um aumento da receita através da venda ao público e do fomento do turismo, permitirá também a sua exportação para outros países onde a venda e o consumo estejam legalizados (quer para fins medicinais, como é o caso dos Estados Unidos da América, quer para fins recreativos, como é o caso da Holanda).
-A venda em lojas legais bem como o cultivo em solo português permitirá praticar preços mais baixos que os utilizados pelos traficantes, acabando assim com o tráfico ilegal ao tornar está prática pouco apetecível devido à diminuição significativa das margens de lucro.
-A eliminação do tráfico de drogas leves permitirá libertar agentes de segurança pública, antes ocupados com o combate a esta prática, para atuação noutras áreas.
-Devem, no entanto, ser aplicadas ao consumo e à atuação sob a influência de drogas leves as mesmas regras/leis (ou regras/leis semelhantes) às aplicadas ao consumo e atuação sub o efeito de álcool (a condução sob o efeito de drogas leves poderia, por exemplo, estar sujeito às mesmas penas que a condução sob o efeito da taxa máxima de alcoolemia).
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