Petição Exame de Condução Recusado a Hugo Cunha (deficiente motor) no ACP Porto
Para: Assembleia da República
A escola de condução marcou o exame de condução que foi previamente tratado com documentação entregue ao ACP do porto, entidade que verificou toda a documentação, dando a mesma por válida e aceitou a marcação do exame de conduçao em carro proprio para dia 17 de agosto de 2012 as 13.30.
O Hugo e o Instrutor Helder, dirigiram-se ao ACP do Porto e foi recusado a execução do exame com a desculpa de o carro do Hugo não estar munido de 5 lugares e ser adaptado.
Contudo:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 221/95, de 1 de Setembro, e no artigo 2.o do Decreto n.o 39 987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administrac¸a~o interna, o seguinte:
1.o - Os exames de conduc¸a~o so´ podem realizar-se em vei´culos licenciados para instruc¸a~o ou para exames, excepto nos seguintes casos:
a) Exames de indivi´duos que, em resultado de exame me´dico ou psicolo´gico, so´ possam conduzir determinados tipos de vei´culos ou vei´culos adaptados.
Vamos fazer cumprir a leie vamos ajudar o Hugo!