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Petição Estagio Solicitadores 2012/2013 IMPORTANTE

Para: Solicitadores Estagiarios 2012/2013

Ex.mos Senhores

Presidente do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores

Presidente do Conselho Regional do Norte

Presidente do Conselho Regional do Sul



Os alunos do Estágio para Solicitadores 2012/2013, no rescaldo de 7 meses exigentes que culminaram na realização de 4 exames nos dias 7 e 14 de Julho de 2012, vêm por esta via convidar V. Exas a uma reflexão sobre vários aspectos atinentes a este Estágio que, do nosso ponto de vista, necessitam ser aprimorados.

1 – O exame de recurso

Ao contrário do que vinha sucedendo nos anos transactos, neste Regulamento de Estágio 2012/2013 (publicado em 15/11/2011, e alterado em 6/6/2012) houve o propósito de se alterar a data de realização do exame de recurso, estipulando-se que os estagiários deveriam aguardar 1 ano para o realizar, juntamente com os alunos do Estágio imediatamente subsequente. Os estagiários não viram esta novidade com bons olhos, e chamaram a atenção para o prejuízo desta norma, pois não se julgou razoável aguardar tanto tempo pela realização de um exame de recurso, ficando os estagiários com as suas vidas em suspenso. Tal hiato de tempo também poderia deixar a formação feita ao longo destes 7 meses desactualizada, dada a velocidade a que se legisla neste país. A reacção dos alunos chegou aos ouvidos do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, que alterou esta limitação modificando o Regulamento, permitindo que o exame fosse efectuado no prazo de 90 dias a contar do exame a que os alunos faltaram ou reprovaram.

2- As notas mínimas

A exigência de nota mínima em cada um dos quatro exames para que os estagiários sejam considerados aptos, inédita no Regulamento 2012/2013, de cuja bondade não se duvida, parece um pau de dois bicos, atendendo à alteração do Regulamento (publicada em DR em 6/6/2012). Nesta alteração ao Regulamento nº 596/2011, recuperou-se a possibilidade existente nos estágios anteriores de ser realizada uma época de recurso (no prazo de 90 dias). Porém, aditou-se o nº 3 ao art.º 10º, que exige que os estagiários que tenham reprovado no exame da época normal, sejam novamente submetidos aos quatro exames, independentemente de terem nota positiva em qualquer um deles.
Não se compreende o motivo pelo qual a mesma realidade é vista de duas perspectivas diferentes. É exigida a nota mínima de 10 valores a Estatutos, Direito Civil e Processual Civil, Registos e Notariado, e Direito Fiscal. O “exame” não é visto como um todo, mas dividido em 4 partes independentes. Contudo, para efeitos de exame de recurso, o “exame” já é tomado como uma unidade, obrigando os alunos a fazerem, novamente, 4 provas (uma para cada disciplina), independentemente de terem reprovado a apenas uma, duas ou três das quatro disciplinas. Nenhum de nós repetiu um ano inteiro do curso por ter reprovado a uma única cadeira…

3 - O grau de dificuldade dos exames

A honestidade intelectual que temos vindo a imprimir nas nossas considerações leva-nos a não apontar nada relativamente ao grau de dificuldade das questões colocadas nas quatro provas a que fomos submetidos em 7 e 14 de Julho de 2012. Independentemente da novidade de algumas questões, todas as matérias constantes nos exames foram abordadas na formação que nos foi prestada.
Mas, apesar disso, as dificuldades compareceram… Duas horas e meia mostraram-se insuficientes para realizar os exames com a concentração e detalhe necessários. Tal circunstância foi particularmente flagrante no dia 7/7/2012, em que nos foram apresentados enunciados demasiado extensos para que fosse possível, com a seriedade exigível, compreender as situações apresentadas, subsumi-las na lei, e apresentar uma resposta adequada e bem escrita. Durante 2h 30m, sentimo-nos numa prova dos 400 m barreiras para os Jogos Olímpicos, e não num exame para a Câmara dos Solicitadores…
Fruto da falta de fôlego que os estagiários sentiram no dia 7/7, apresentaram-se na 2ª data (14/7) com um sentimento de derrota, com o peso de terem eventualmente reprovado nos primeiros 2 exames, pelo que a falta de alento esteve bem patente.


Toda esta 1ª fase de estágio, início de um caminho que se prevê longo e tortuoso na actual conjuntura, revelou-se muito difícil para os estagiários por variadas razões: o valor da inscrição e das deslocações, que, nos tempos que correm, não é para ser esbanjado; as noites e fins-de-semana, desgastantes e em prejuízo do descanso daqueles que trabalham e têm as suas famílias; o pouco tempo de estudo que tentamos rentabilizar ao máximo, apesar do cansaço. Ao contrário do que ficou dito numa reportagem da Câmara, nem todos os estagiários acabaram os seus cursos há meia dúzia de meses, e, ao contrário do que aconteceu com os outros colegas do Estágio 2011/2012, não lhes foram proporcionadas aulas de revisão para tirar dúvidas. O mínimo que poderíamos desejar, depois do esforço hercúleo que fizemos, seria sermos bem-sucedidos naquilo a que nos propusemos.

Por tudo isto, o que se pede a V. Exas, é que nos vejam como pares, membros da Câmara, e se permitam limar as arestas que aqui destacamos. É nossa intenção construir, com a Câmara, um procedimento que seja justo e equitativo para todos. E essa justiça seria reposta no imediato se aos alunos, no exame de recurso, apenas fosse exigido fazer as provas às disciplinas em que não conseguiram a nota mínima, evitando o esforço e tempo acrescidos de repetir matérias em que já provaram os seus conhecimentos após a correcção honesta a que V. Exas. nos habituaram.

Esperando ter contribuído para que V. Exas detectem os pontos a corrigir, requeremos seja dado o valor devido àquilo que nos move: espírito de colaboração e de equipa. É desejo de todos pertencer a uma classe séria e justa, sendo que o sentimento de pertença começa exactamente na fase de estágio.

Os signatários,



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 19 julho 2012
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