Petição pela demissão de Ricardo Rodrigues
Para: Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Grupo Parlamentar do Partido Socialista; Deputado Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Nós, abaixo assinados, considerando que:
1. Os deputados da Assembleia da República Portuguesa, na qualidade de membros de um órgão de soberania, devem estar acima de suspeita e ter uma conduta exemplar;
2. A recusa em isolar ou distanciar do conjunto da instituição parlamentar alguém sobre quem recaiam suspeitas ou condenações por crimes mancha, por associação, os restantes membros da Assembleia da República e afecta a credibilidade do parlamento;
3. Sendo verdade que, regra geral, uma pessoa não pode carregar para sempre o peso de crimes passados, deve, não obstante, cumprir um período de nojo de acordo com o cargo ocupado e a natureza do crime cometido;
4. A liberdade de informação é um pilar fundamental da democracia e os deputados da Assembleia da República Portuguesa, na qualidade de membros de um órgão de soberania, devem ser os primeiros a respeitá-la e a defendê-la;
5. Os deputados derivam o seu cargo público do voto popular e não apenas de uma mera nomeação partidária;
6. Na qualidade de representantes populares da Nação, os deputados têm o dever de prestar contas aos eleitores e de se submeterem à sua avaliação, tanto nos actos eleitorais como no decorrer dos mandatos legislativos;
7. Sendo verdade que os deputados são eleitos por diversos círculos eleitorais e não por um único círculo nacional, quando está em causa a credibilidade do conjunto da instituição parlamentar, compete a todos os cidadãos, independentemente do seu local de voto, exigir que a Assembleia da República Portuguesa se mantenha acima de suspeita e de reprimenda;
8. O deputado Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues foi condenado por atentado à liberdade de informação, caso em que, mais do que suspeita formal, estamos perante uma condenação judicial concreta e a respeito de um episódio que atenta contra um dos pilares fundamentais da democracia;
9. O referido deputado é membro da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, cargo que acresce à exigência de conduta exemplar e, dessa forma, reforça a exigência de que ele se mantenha acima de suspeita ou de reprimenda;
10. Sendo verdade que o referido deputado pode ainda recorrer da sentença e, eventualmente, ser absolvido, a sua imagem está, não obstante, manchada por um atentado à liberdade de informação registado em vídeo e condenado por um tribunal.
Vimos, por este meio, na qualidade de eleitores da República Portuguesa, exigir a Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues que se demita do cargo de deputado e que cumpra um período de nojo de pelo menos oito anos - o equivalente a duas legislaturas - a bem da credibilidade da Assembleia da República Portuguesa e de todos os que nela exercem funções públicas.
Qual a sua opinião?