Petição Procedimentos para Transparência, Equidade e Justiça na escolha da Formação Específica dos Internatos Médicos
Para: Ex.mo Secretário de Estado do Ministério da Saúde, Dr. Manuel Teixeira; Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde , I.P.
Os signatários da presente petição preocupados com os actuais moldes para escolha da formação específica do Internato Médico, vêm junto de V. Ex.ª pedir procedimentos adicionais que tornem o processo mais transparente e justo para todos e sem margem para contestação face às irregularidades e alterações que este concurso IM2012- B sofreu recentemente.
A redução evidente no ratio de vagas/ candidatos do concurso B, ao longo dos últimos anos (ratio em 2009: 0,63; ratio em 2010: 0,57; ratio em 2011: 0,55; ratio em 2012: 0,29) e a forma insistente com que querem impedir estes Médicos de ter direito de escolha, constitui uma situação de extrema injustiça, já que induz à substancial diferença entre os concorrentes dos concursos A e B, e lamentavelmente parece ser uma situação que se irá agravar no próximo concurso.
Infelizmente, esta é a única forma que permite mudar o rumo da carreira profissional dos Médicos que já realizaram uma vez a prova de acesso.
Durante a contestação do IM2012- B, e numa resposta oficial da ACSS, (Ref: ACSS/UOCRFP/2012), foi negada a revisão do Mapa de vagas do IM2012-B por alegada ausência de mais vagas para disponibilizar a concurso, apesar da contestação com a fundamentação conseguida pelos Médicos concorrentes (que demonstraram que em vários Hospitais havia disponibilidade para mais Internos do que aqueles que lhes tinham sido alocados pelo respetivo mapa de vagas).
Lamentavelmente os Médicos em causa constataram que:
1) vêem o infortúnio da vida profissional deles como forma de colmatar as carências do País, procurando privá-los da possibilidade de mudança (“..os candidatos (...) são maioritariamente internos já colocados em vagas de especialidades altamente carenciadas (...) sempre que um interno (...) é recolocado (...) dá-se o agravamento das necessidades sentidas em algumas especialidades e regiões. Trata-se de um efeito indesejado, cujo impacto deve ser contido.”, in carta da ACSS);
2) o cariz “residual” que as entidades responsáveis insistem em atribuir à única forma de eles mudarem o rumo profissional continua a ser motivo para justificar as injustiças deste concurso (“..os candidatos ao concurso extraordinário tiveram a possibilidade de, em condições de igualdade de oportunidades, obter a colocação na vaga hospitalar pretendida (...) essas condições não podem, no concurso em apreço, ser replicadas, pela natureza do próprio concurso (forçosamente residual).”, in carta da ACSS).
Depreende-se assim que:
- a redução do mapa de vagas foi uma opção estratégica,
- como manobra, será previsível a sua repetição.
Salienta-se que a existência do concurso B surge apenas em 2007, até então a candidatura às vagas da Especialidade regia-se por um concurso único (RIM de 2006: http://www.saudepublica.web.pt/11-icsp/Port183-06_RegInternatoMedico.pdf) tendo todos os Médicos acesso a um concurso, sem restrições ou diferenciação dos candidatos à PNS (Prova Nacional de Seriação).(Invocação do princípio da liberdade de escolha e acesso à profissão acolhido no artigo 47o, no 1, da Constituição.)
Perante a irregularidade detectada no IM2012-B, a não existência do documento com “as capacidades formativas estimadas pelo CNIM e pela Ordem dos Médicos para um horizonte temporal de três anos”, documento obrigatório para “programação das vagas para admissão na formação específica de cada especialidade” (ao abrigo do artigo 48.º da Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho de 2011); face à actual reformulação do Regulamento do Internato Médico (RIM) e dadas as injustiças no processo para acesso à Especialidade a solução ideal será a fusão dos dois concursos criando de novo o Concurso Único de acesso à Especialidade.
Nestes termos e considerando o princípio da legalidade a que a Administração Pública está sujeita (CRP, artigo 266º, n.º2), requere-se a V. Ex.as esta unificação, com o reaparecimento do Concurso Único de Acesso à Especialidade.
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