PETIÇÃO PELA ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Para: AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, C/C AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PETIÇÃO
PELA ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Para:Todos os Professores e Cidadãos de Portugal.
AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, C/C AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Em 16 de dezembro de 2011, a Assembleia da República, através da resolução nº 4/2012, recomendou ao governo da república portuguesa a promoção da estabilidade e a qualificação do corpo docente nas escolas, procedendo “ao levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo”.
Nesse âmbito e estando simultaneamente conscientes do impacto negativo que a ausência de estabilidade do corpo docente tem sobre a qualidade do processo educativo dos alunos a cada ano letivo, os signatários abaixo indicados vêm requerer a Vª Exa, ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade para com as demais carreiras especiais da administração pública, revistas em conformidade com o art.º 101 da lei 12-A de 27 de fevereiro, que sejam definidas nos termos do nº 3 daquele artigo, para o estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, regras de transição de vínculos para os docentes adequadamente qualificados e que atualmente se encontrem a assegurar necessidades permanentes das escolas. Com base nisso, aqueles signatários vêm designadamente requerer:
1. Que os docentes que se encontrem a assegurar necessidades permanentes, em postos de trabalho docente, que tenham ficado vagos por situação de aposentação e que cumulativamente sejam detentores de habilitação profissional para a docência, e de adequada experiência profissional, possam transitar em conformidade com a natureza das suas funções, para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental;
2. Que os docentes detentores de habilitação profissional para a docência e de adequada experiência profissional, que se encontrem a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição com duração igual ou superior a 6 meses, em postos de trabalhos face aos quais não seja determinável o regresso do trabalhador docente, possam não ficar sujeitos à cessação do contrato no final de cada ano letivo, sendo os seus contratos após aquele tempo automaticamente convertidos em contratos por tempo incerto, com condições de resolução estabelecidas ao termo da necessidade de substituição;
3. Que unicamente os docentes sendo ou não detentores de habilitação profissional para a docência, que se encontrem a assegurar ou necessidades temporárias das escolas, ou a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição por tempo inferior a 6 meses, possam manter nos termos da transição de vínculos, relações jurídicas de emprego público sob a forma de contratos a termo resolutivo com duração às respetivas atividades temporárias. Que unicamente os docentes sendo ou não detentores de habilitação profissional para a docência, que se encontrem a assegurar ou necessidades temporárias das escolas, ou a assegurar necessidades permanentes em regime de substituição por tempo inferior a 6 meses, possam manter nos termos da transição de vínculos, relações jurídicas de emprego público sob a forma de contratos a termo resolutivo com duração às respetivas atividades temporárias.
Os signatários,
Carla Alexandra Carvalho Araújo
Hélia Maria Pinheiro de Barata da Cruz