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Petição Contra o Encerramento do Tribunal Judicial da Comarca do Bombarral

Para: Assembleia da República

Para : Assembleia da República

Sua Excelência
Senhora Presidente da Assembleia da República

Os signatários, vem ao abrigo do disposto no artigo 52º e alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, apresentar petição para a Assembleia da República, nos termos e com os fundamentos seguintes:

O artigo 20.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, estabelece que a todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Entendemos assim, que a proposta apresentada pelo Ministério da Justiça, expressa no documento “Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária” emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça, é suscetível de lesar este direito fundamental de acesso à justiça, dificultando aos munícipes Bombarralenses a possibilidade de obtenção de uma justiça célere e eficaz.

Por outro lado, o referido “Ensaio para...” assenta em números e pressupostos errados e não respeita os próprios critérios nele enunciados para a extinção da Comarca do Bombarral, os seguintes:

“1. Volume processual subsistente expectável após reorganização inferior a 250 processos entrados;
2. Distância entre o tribunal a encerrar a aquele que vai receber o processo passível de ser percorrida em tempo inferior a uma hora;
3. Qualidade das instalações bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas;
4. Evolução da população da zona de acordo com o Censos 2011;
5. Oferta em meios alternativos de resolução de litígios;
6. Serviços públicos centrais existentes na localidade e existência, ou possibilidade de instalação, de postos de atendimento ao cidadão”.

Os referidos critérios invocados pelo Ministério da Justiça para fundamentar o encerramento de tribunais não se aplicam ao Tribunal Judicial da Comarca do Bombarral, porquanto, no ano de 2011, neste deram entrada 1033 processos, os seguintes:

1. Cíveis - 602
2. Crimes -152
3. Instrução -113
4. Tutelares -71
5. Deprecadas -95

No que respeita ao critério da mobilidade geográfica, os processos da atual competência do Tribunal da Comarca do Bombarral seriam transferidos consoante as matérias em causa para os Tribunais de comarca de Caldas da Rainha, Alcobaça e Leiria.

Ora, já hoje, estes tribunais não têm capacidade física, logística e humana para dar resposta aos próprios processos que lhes estão distribuídos, sendo os atrasos significativos.

Sendo que, a sede do concelho de Bombarral (que não as suas freguesias) apenas tem ligação direta por transporte público, por via rodoviária para Caldas da Rainha, sendo o tempo mínimo de deslocação de 30 minutos.
No entanto, o Bombarral não tem transporte rodoviário direto para o Tribunal de Alcobaça e de Leiria. Tendo o percurso de ser feito inicialmente até Caldas da Rainha e aí efetuado o transbordo, sendo que o tempo mínimo de deslocação nunca é inferior a uma hora e trinta minutos.

Quanto ao transporte ferroviário, o mesmo só existe para Leiria e em Leiria a estação fica a 3 Km do Tribunal. Pelo que também o critério da mobilidade geográfica não se aplica ao Tribunal da Comarca do Bombarral.

Relativamente ao terceiro critério utilizado, cumpre informar que o facto das instalações do Tribunal não pertencerem ao Ministério da Justiça mas sim ao Município de Bombarral, constitui uma vantagem para o Ministério, uma vez que este não tem qualquer despesa com a manutenção das mesmas, devido à existência de um protocolo entre as referidas entidades que assegura que a autarquia assume na íntegra estas despesas. Por outro lado, o edifício onde funciona o Tribunal da Comarca do Bombarral, possui todas as condições necessárias ao seu funcionamento, dispondo de sistema de acesso a utentes com mobilidade condicionada.

Outro dois critérios, que abonam a favor da manutenção do Tribunal da Comarca do Bombarral, dizem respeito à total inexistência de oferta em meios alternativos de resolução de litígios bem como à inexistência de qualquer posto de atendimento ao cidadão.

Face ao exposto, peticionamos a Vossa Excelência, Presidente da Assembleia da República, que interceda contra o encerramento do Tribunal Judicial da Comarca do Bombarral, na medida em que os critérios estabelecidos pelo Ministério da justiça para o encerramento dos tribunais não se encontram preenchidos nesta situação concreta e o referido encerramento constituiria o afastamento de todos os munícipes Bombarralenses da possibilidade de lhes assegurada uma proteção jurídica eficaz e temporalmente adequada. Significaria também um retrocesso de uma comunidade no acesso à justiça, constitucionalmente consagrado, e originaria desigualdades entre os cidadão na defesa dos seus direitos e interesses legítimos, quando todos eles são chamados de igual modo para o cumprimento dos seus deveres cívicos.

Peticionamos ainda a análise das questões por nós referidas, aquando da discussão do diploma na Assembleia da República.



2 de Maio de 2012



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Esta petição foi criada em 02 maio 2012
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