Petição INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI QUE PROIBIU AS REFORMAS FLEXÍVEIS
Para: Assembleia da República
O governo fez publicar no Diário da República, com data da véspera de Sexta-Feira Santa, feriado nacional, dia este em que produz eficácia, o decreto-lei nº 85-A/2012, aprovado sigilosamente em Conselho de Ministros realizado no dia 29 de Março e referendado e promulgado na mesma data de 5 de Abril, visando proibir o acesso a todos os beneficiários da Segurança Social ao regime das reformas flexíveis e antecipadas que se encontrava em vigor no dia 4 de Abril.
Tenham os trabalhadores 55 anos de idade, 60 ou 64 anos; tenham os trabalhadores 30 anos de descontos para a Segurança Social, 40 ou 48 anos; - apanham, universalmente, pela mesma bitola!
Pela norma imposta unilateralmente, sem consultar ninguém, sobranceiramente, pretende o governo, segundo o referido no preâmbulo do decreto-lei, “acautelar a sustentabilidade financeira do sistema da segurança social”. Nada mais falso.
É óbvio de que o maior responsável pelas dificuldades financeiras por que passa o sistema da Segurança Social é o próprio governo, não só pelas medidas desconcertadas e avulsas que vem tomando como pela evidência do seu notório erro de previsão.
O conteúdo gravoso, antidemocrático e inconstitucional da medida, imediatamente e silenciosamente rubricada pelo inquilino do Palácio de Belém, nas explicações públicas dadas e que são do conhecimento comum, não se encontra previsto:
- No acordo assinado pelo Estado com a designada troika;
- Nos programas eleitorais dos partidos que formam a coligação governamental;
- No programa do governo;
- No Orçamento do Estado em execução para 2012.
Tanto o FMI como a OCDE, não obstante os inevitáveis perigos de contágio da actual crise conjuntural para o sistema, não vislumbra problemas na estrutura vigente do regime da Segurança Social.
As pretensas explicações (quando mais fala mais se estampam) e contradições avulsas do governo (ora referem que é a sustentabilidade da Segurança Social que está em risco ora atiram para o ar com o défice do Estado, juntando levianamente o que é distinto) são matérias que caem pela base ao se ter em conta o coro argumentativo e técnico de antigos responsáveis políticos e das pastas, não só da área do poder, como, principalmente, da actual coligação: são conhecidas as posições de figuras como a dra. Manuela Ferreira Leite, dr. Bagão Félix, dr. Pais Antunes, dr. Lobo Xavier, dr. António Capucho, dr. Santana Lopes, etc..
Adicionalmente, como era de esperar, a medida, além de não estar tecnicamente justificada, é demagógica, persecutória, injusta e calamitosa para o virtuosismo de confiança que devia existir nesta altura difícil para o país na relação entre os cidadãos e os governantes na sociedade portuguesa.
Os técnicos que se pronunciem. Estão aqui lançados alguns dos fundamentos genéricos para que a Assembleia da República se pronuncie e requeira a inconstitucionalidade do decreto-lei nº 85-A/2012.