Petição Situação Actual dos Psicólogos Estagiários em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da República; Assembleia da República
Serve o presente documento para demonstrar grande indignação sobre a actual situação dos psicólogos estagiários no nosso país. Como deverá saber, existe uma Ordem dos Psicólogos Portugueses que no momento em que foi instituída estabeleceu a obrigatoriedade da realização de um estágio profissional como única forma para posteriormente se poder desempenhar as tarefas concomitantes com o exercício da psicologia como membro efectivo na Ordem (Despacho nº 15866/2010 Artigo 2º). Até este ponto, nada há a apontar de índole negativa, já que é importante para uma formação de qualidade de um psicólogo, passar por mais um período de aprendizagem e de aquisição de competências, sendo também supervisionado de forma adequada. A indignação reside assim no facto de, presentemente, ser praticamente impossível arranjar uma entidade que receba um psicólogo estagiário de livre vontade para assim poder efectuar o seu estágio, uma vez que, desde que saiu a lei no dia 1 de Setembro de 2011 que visa a obrigatoriedade de remuneração dos estágios profissionais, as entidades nas quais os estágios têm a hipótese de ser efectuados se ‘refugiam’ na dita lei não dando oportunidade ao psicólogo estagiário de completar um requisito essencial à admissão na Ordem dos Psicólogos.
No que diz respeito ao desempenho da Ordem dos Psicólogos Portugueses, esta apresenta fortes carências a nível estrutural e organizativo, uma vez que contém várias lacunas a nível de:
- Apoio ao estagiário, sendo que não estão criadas as mínimas condições para a realização do estágio profissional, pois existem muitos mais psicólogos à procura de estágio profissional do que entidades receptoras do mesmo.
- Informação relativa aos estágios profissionais, já que a fornecida é extremamente confusa no ponto em que por um lado sabem da existência da impossibilidade de realização do estágio profissional sem remuneração mas por outro afirmam que não pretendem fiscalizar essa mesma situação e também relativamente ao ponto em que afirmam que existe uma excepção à lei da remuneração, caso o psicólogo estagiário declare início de actividade profissional como trabalhador independente, nas Finanças, ou seja, ter de pagar o valor correspondente a esta vertente durante os 12 meses de estágio.
Pagamento de inscrição, uma vez que, os psicólogos estagiários têm de pagar, à priori do seu início de estágio, o montante de 180 euros, sem sequer terem a confirmação de se algum dia vão conseguir encontrar uma entidade receptora do seu estágio profissional.
Não que seja da responsabilidade quer do Exmo. Sr. Pres. da República quer de algum Membro do Governo, que o psicólogo estagiário tenha um estágio profissional garantido assim que acaba a sua formação académica, mas sendo da responsabilidade do Governo e do Exmo. Sr. Pres. supervisionar entidades profissionais como a Ordem dos Psicólogos Portugueses, mitigando o abuso de poder das mesmas em relação a aceitar pessoas como candidatos, pedindo até um valor monetário, sem qualquer garantia do produto final da ‘compra’. É assim chamada a atenção de V. Ex. ª para esta questão, pois é lamentável que, para o exercício desta importante actividade profissional, seja praticamente negado e sem qualquer tipo de alternativa, o acesso à própria avaliação do candidato por parte da Ordem dos Psicólogos Portugueses, quando já existiu uma promessa, através do pagamento de inscrição, dessa mesma avaliação e tendo em conta que esta agregação é obrigatória, por lei, para o exercício da actividade de psicologia em Portugal.