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Petição Contra o Encerramento do Tribunal do Nordeste (Açores)

Para: Assembleia da República

Sua Excelência
Senhora Presidente da Assembleia da República



Petição nos termos do artigo 52.º e alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.


A Constituição da República Portuguesa consagra que todos os cidadãos têm o direito de apresentar petições para defesa dos seus direitos e interesses. É exactamente por considerarmos que os nossos direitos constitucionalmente consagrados estão a ser ameaçados que apresentamos a presente petição à Assembleia da República.

É pilar de um Estado de Direito Democrático que a todos os cidadãos seja assegurado de modo efectivo e real o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus interesses e direitos legalmente protegidos. Por esse motivo, consideramos que a proposta apresentada pelo Ministério da Justiça para reorganização e configuração do novo mapa judiciário é atentória desse direito constitucionalmente consagrado e reconhecido a todos os portugueses.

O Relatório apresentado pelo Ministério da Justiça para a reorganização da estrutura judiciária prevê o encerramento de 47 Tribunais, reduzindo de 231 para 20 o número de comarcas judiciais em todo o território nacional. Nesse relatório existe ainda um elenco dos Tribunais que deverão ser encerrados. Refere o Ministério da Justiça que utilizou como critérios de ponderação para tais encerramentos o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250 processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo (passível de ser percorrida em cerca de uma hora) e a qualidade das instalações, bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou antes arrendadas. Com base nesses critérios, considerou o Ministério da Justiça que uma das comarcas que o Ministério da Justiça devia encerrar é a Comarca do Nordeste na Região Autónoma dos Açores.

Como Nordestenses não podemos aceitar esta decisão pois nega-nos o acesso a uma justiça efectiva, real e de qualidade.

Historicamente, desde o ano de 1841 que ao Concelho do Nordeste, e aos Nordestenses, é reconhecida autonomia judiciária. Esta autonomia tem possibilitado que os Nordestenses tenham uma justiça mais próxima e, por isso, mais eficaz, com poucos custos de acesso e de maior qualidade. Não podemos aceitar um retrocesso civilizacional como o que o referido relatório pretende impor a esta região. Aliás, por reconhecer a importância da instalação de um Tribunal nesta região, em 2009, o Município do Nordeste investiu em benfeitorias num imóvel de sua propriedade para que nele funcionasse o Tribunal da Comarca do Nordeste.

Ao exposto acresce que os critério referidos pelo Ministério da Justiça, como fundamento dos encerramentos, não se aplicam à Comarca do Nordeste. Os números das últimas estatísticas conhecidas, referentes ao ano de 2011, demonstram que na Comarca do Nordeste deram entrada os seguintes processos:
• Jurisdição Cível – 155
• Jurisdição Penal – 63
• Jurisdição de Menores – 19
• Inquéritos (Ministério Público) – 195

Somando os processos entrados em 2011 na Comarca do Nordeste constatamos que deram entrada 432 processos, ou seja, as entradas são superiores a 250 processos.

Também não é aplicável o critério de mobilidade entre comarcas. A distância entre o Tribunal do Nordeste e o que vai receber os seus processos, Comarca da Povoação de acordo com o relatório, dista mais de 35 Km, embora da freguesia mais distante (freguesia da Salga) dista mais de 65 Km e não é passível de ser percorrida em uma hora. São facilmente comprovados, com uma visita ao local, os problemas reais dos cidadãos do Nordeste ao nível das condições de mobilidade. Basta verificar que entre as duas comarcas não existe uma rede de transporte públicos regular nem de frequência diária.

Este encerramento não só não se encontra fundamentado pelos critérios apresentados pelo Ministério da Justiça, como afasta a justiça dos cidadãos Nordestenses acentuando assimetrias sociais e de oportunidade que ao Estado deveria e competiria combater. Ao encerrar um Tribunal, o Ministério da Justiça não está apenas a negar o acesso real e efectivo à Justiça aos Nordestenses, estando também a promover o empobrecimento e a desertificação dessa região. Os Tribunais, para além da função de Soberania e casa da Justiça, são pólos vitais para a economia e desenvolvimento das populações onde se encontram instaladas as comarcas.

Face ao exposto, peticionamos a Vossa Excelência, como Presidente do órgão de Soberania que defende os direitos e as garantias constitucionais dos cidadãos, que interceda para que este mapa ora proposto não seja aplicado na Comarca do Nordeste pois os fundamentos para o encerramento não se encontram preenchidos e o encerramento levaria a um adensar das assimetrias sociais nessa região. Peticionamos ainda que todas as questões ora invocadas sejam analisadas e tidas em consideração pela Assembleia da República no momento da discussão do diploma que pretender consagrar esta negação da justiça aos Nordestenses.


6 de Fevereiro de 2012



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Esta petição foi criada em 05 fevereiro 2012
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