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Petição Avaliação da Unidade Curricular de Biologia Celular e Hereditária

Para: Aos Excelentíssimos Professores Doutores Jorge Quina Ribeiro de Araújo e Maria Teresa Ribeiro Matos Fernandes Rocha Pereira

Aos Excelentíssimos Professores Doutores Jorge Quina Ribeiro de Araújo e Maria Teresa Ribeiro Matos Fernandes Rocha Pereira,

Os abaixo-assinados, discentes da Unidade Curricular de Biologia Celular e Hereditária do Curso de Psicologia da Universidade de Évora, vêm à presença de V. Exª expor e solicitar o seguinte:
O Regulamento Escolar Interno vigente, dita que, no Regime de Avaliação, o aluno realizará provas e outros instrumentos que visam quantificar, tão objectivamente quanto possível, o domínio das competências abrangidas pela Unidade Curricular a que dizem respeito.
Apesar disto, consideramos que o Artigo 13º do Regulamento Interno, aquele que referimos no parágrafo anterior, não tem vindo nem está a ser consumado devidamente na Unidade Curricular de Biologia Celular e Hereditária.
De facto, este ano lectivo (2011/2012), os discentes foram informados pela docente das aulas teórico-práticas, Teresa Fernandes, de que a componente prática do primeiro momento de avaliação, composto pelas frequências realizadas a 7 e 10 de Novembro de 2011, valeria apenas 1/9 da nota final desta avaliação. Por outro lado, no segundo momento de avaliação, que ocorreu a 19 de Janeiro de 2012, a componente prática valeria 1/4 da nota final desta frequência.
Estando o Programa das sessões teórico-práticas da Unidade Curricular, referentes a uma componente genética, mais íntima e superiormente relacionada com o Curso e Ofício de Psicologia que o Programa das sessões teóricas e decorrendo o seu trabalho presencial durante duas horas por semana, mais do que as sessões teóricas, que ocupam apenas uma hora semanal, não poderíamos compactuar com estas percentagens tão pouco expressivas.
Assim, não estando de acordo com o facto exposto, vimos propor por este meio, pelas razões apresentadas anteriormente, que seja consentida à componente teórico-prática uma importância entre 30 e 50% da classificação final da Unidade Curricular de Biologia Celular e Hereditária.
Caso tal não seja possível, gostaríamos de demonstrar o nosso sentimento de injustiça perante o facto de, a totalidade da componente teórico-prática valer 20% em casos de alunos que tenham realizado a avaliação desta unidade curricular por Exame ou Exame de Recurso e, pelo contrário, alunos que tenham realizado Avaliação Contínua, assistam à atribuição de uma percentagem tão diminuta na primeira prova realizada. Neste sentido, propomos uma equidade na percentagem atribuída à componente teórico-prática, isto é, uma expressividade de 1/4 da nota final de todas as provas da Avaliação Contínua.
Despedimo-nos na certeza de que V. Exªs. nos atenderão e respeitarão a nossa proposta.

Évora, 23 de Novembro de 2011.



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Esta petição foi criada em 24 janeiro 2012
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