Petição Utilização de reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos ligeiros afectos ao transporte público de passageiros
Para: Assembleia da República, Primeiro-Ministro; Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo signatários vêm, no exercício do DIREITO DE PETIÇÃO, expor e requerer o seguinte:
1.Portugal assiste a um aumento significativo do número de turistas, na época de verão, que utilizam o táxi como uma forma de transporte público, o qual permite resolver necessidades individuais de mobilidade.
2. Os serviços de táxi, classificados como transporte público de passageiros, estão de acordo com o artigo 110º nº 7 do Código da Estrada proibidos de utilizar reboques.
2.Sucede que, e em especial na época de verão, os serviços de táxi são, recorrentemente, utilizados para transporte de passageiros que advêm do aeroporto, transportando bagagem.
3. No entanto, o transporte de bagagem, pertença dos passageiros, pela sua dimensão, natureza ou peso, implica, na maioria das vezes, a impossibilidade (física) de transportar mais do que 2/3 passageiros.
4. Tal impossibilidade deixaria de existir caso fosse permitido o uso de reboque aos taxistas.
5. Com efeito, a utilização do reboque é uma grande vantagem quando se fala em espaço e conforto para guardar e transportar grandes volumes de bagagem, e permitido a veículos ligeiros similares aos utilizados pelos taxistas, porque classificado como transporte particular, e não público.
6. De facto, o Código da Estrada português estabelece uma norma proibitiva relativamente à utilização de reboque pelos veículos ligeiros afectos ao transporte público de passageiros, o que inclui o transporte em táxi.
7.Impõe-se, pois, a alteração dessas normas do Código da Estrada por se demonstrarem desadequadas e prejudiciais ao desenvolvimento de uma actividade profissional, modificando o seu articulado no que respeita à classificação do transporte de passageiros em táxi ou prevendo para os veículos ligeiros afectos ao transporte de passageiros uma excepção à norma.
Em face do acima exposto, os signatários desta petição vêm requerer à Assembleia da República, no âmbito das suas competências constitucionais, a tomada das iniciativas legislativas necessárias com vista à alteração do Código da Estrada de forma a não prejudicar a actividade dos taxistas, porque classificado o seu instrumento de trabalho (veículo ligeiro) como transporte público.
Os signatários
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Assinaram a petição
48
Pessoas
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