Petição Manifesto de docentes sobre o projecto de Regulamento de Prestação de Serviço Docente do IST
Para: Docentes e Investigadores do IST
A importância da regulamentação da actividade docente para um cumprimento harmonioso e motivador das funções da Escola deveria conduzir a um processo alargado da sua discussão e votação no seio dos docentes, que não se coaduna com o esquema de discussão restrita e controlada a que se vai assistindo.
Nesse sentido gostaríamos de salientar, através deste manifesto, alguns pontos que nos mereceram apreensão e/ou crítica, relativamente ao documento a que tivemos acesso.
• Pretendendo o IST tornar-se numa Escola que possa vir a competir com as suas congéneres europeias em termos de qualidade no ensino e na investigação, não se entende um aumento de carga lectiva. Será que este aumento vai no sentido de nos aproximar da carga lectiva habitual das Research Universities que o IST gosta de tomar como referência?
• A nova carga lectiva, que pode variar entre as actuais 9h e umas possíveis 15h, ao incluir o horário de dúvidas, é manifestamente exagerada para que os docentes cumpram as suas diversas funções. O aumento quantitativo terá necessariamente correspondência num decréscimo qualitativo. Não são apresentadas razões para este aumento do esforço docente, já que não se vislumbra uma sobrecarga lectiva resultante de novos cursos ou outras ofertas. Vislumbra-se, sim, um induzido excesso de docentes, como aparece reconhecido no nº4 do Art. 28º, pela obrigatoriedade de os Departamentos apresentarem um plano para lidar futuramente com tais excedentes.
• É bem patente o carácter exclusivamente punitivo do aumento da carga lectiva ao associar-se à classificação obtida na Avaliação de Desempenho, uma vez que na melhor das hipóteses (classificação de Excelente - entretanto redefinida num patamar mais exigente) o docente poderá apenas manter a actual carga lectiva de 6h+3h. Dizemos “poderá”, porque esse artigo aparece estranhamente colocado nas “Disposições Finais e Transitórias”, ficando a sua efectivação dependente de outro entendimento do Conselho de Gestão.
• O aumento potencial do esforço lectivo deixará muitos docentes em situação comprometedora para a sua futura classificação de desempenho, quer seja pelo simples facto de não terem suficiente serviço lectivo atribuído, quer por terem tido menos tempo para se dedicarem à investigação ou a outras actividades.
• Mais acresce que no preciso momento em que os docentes viram diminuídos substancialmente os seus salários, vêm-se impor esforços acrescidos, prevendo-se que certas componentes do seu trabalho sejam realizadas em “dias não úteis”, ou seja “sábados e domingos”, e eventualmente em novo horário nocturno (após 22h) de dias úteis. As condições de trabalho no IST para docentes e estudantes ficam assim em causa, sem que se salvaguarde as estruturas sociais de suporte, fora do horário laboral habitual.
• A criação das figuras Unidade Curricular-Competência (UCC) e Unidade Curricular-Execução (UCE), com as funções que são atribuídas aos seus coordenadores (respectivamente, responsável e regentes), vide Art. 4 e Art. 29-nº 4, põe em causa a liberdade docente, tão necessária à inovação, desvirtuando a autonomia na leccionação do programa estabelecido e a decorrente consistência na avaliação do nível de aprendizagem dos seus alunos.
• Esta divisão em (UCC) e (UCE) coloca os regentes das UCE numa posição de meros executantes das decisões soberanas dos responsáveis das UCC, desperdiçando as competências e experiência da maioria dos docentes desta Escola (os professores auxiliares). Esta trajectória levará a um retrocesso profissional que colocará um grande número de professores em situação funcional que tinham enquanto assistentes ou monitores, de um plenipotenciário responsável da UCC.
• O ímpeto de disciplinar a todo o custo o comportamento dos docentes vergando-os à possível discricionariedade dos responsáveis ou superiores hierárquicos apresenta talvez a sua expressão máxima no Art. 28, nº 5, ao vedar aos docentes a possibilidade de recusa do serviço docente que lhes for “regularmente atribuído” (sic), sem que o advérbio de modo usado seja minimamente clarificado. Trata-se de uma objectiva funcionalização e infantilização do docente a qual terá efeitos perniciosos a médio e longo prazo.
Pelo acima exposto, esta iniciativa regulamentadora compromete a qualidade do ensino e da investigação no IST, que tem sido razão do seu sucesso, no momento em que se comemoram os 100 anos da instituição.
Consequentemente, prevê-se assim uma massificação do ensino, com menos docentes envolvidos, com mais trabalho lectivo, menos tempo para os alunos, e menos tempo para a investigação.
Lisboa, 4 de Abril de 2011
Os docentes abaixo-assinados:
Qual a sua opinião?