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Petição Fim do IVA sobre as moedas EURO

Para: Numismatas (em particular), povo Português (em geral)

O n.º 1 do artigo 13º do Código do IVA, CIVA (Portugal), prevê como isentas de IVA as importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional estejam isentas de imposto. Ora, com base na alínea d), n.º 28, artigo 9º estão isentas do IVA as operações em território nacional que tenham por objecto, nomeadamente, moedas que sejam utilizadas como meios legais de pagamento.
Todas as moedas de Euro (de 1 cent a 2 euro), independentemente do estado de origem (incluindo Vaticano, Mónaco e San-Marino), estado de conservação e quantidade emitida, têm curso legal na UE e podem ser utilizadas como meio de pagamento.
Algumas moedas são emitidas em quantidade reduzida e são absorvidas pelos coleccionadores, os quais não as usam como meio de pagamento. No caso de moedas Euro de qualidade BNC, FDC e Proof, estas são vendidas pelas casas de moeda de origem a preços superiores ao seu valor facial, pelo que na prática também não são (embora possam ser) usadas como meio de pagamento na UE. Porém, existem também moedas normais, não circuladas (ou pouco circuladas), com interesse numismático, pois todas as moedas de Euro apresentam cotação numismática acima do valor intrínseco.
A lei a que se refere a isenção do IVA é de aplicação objectiva, de acordo com a natureza do objecto, e neste caso (moedas Euro), não distingue as moedas de acordo com a sua origem e com a frequência com que na prática são usadas como meio de pagamento, uma vez as moedas de circulação mais rara, não têm, por isso, mais valor, pelo que deveria aplicar-se a quaisquer moedas Euro com curso legal. O valor numismático das moedas depende de factores dificilmente mensuráveis e implicam um certo grau de subjectividade, mas que não contribuem para alterar o valor real e intrínseco de uma moeda com curso legal, pelo que qualquer moeda dos Paises que cunham moeda Euro deveria estar incluído no âmbito do n.º 1, artigo 13º do CIVA, pois podem servir como modo de pagamento e não há forma de na prática corrente distinguir objectivamente o valor de diversas moedas com quaisquer critérios para além do valor intrínseco e real dessas moedas, pelo não deviam cair fora do espírito e da letra da lei.
Não faz sentido ter de se pagar taxas de IVA sobre a importação de moedas de EURO, pelo menos quando esta se refere a um exemplar, adquirido para fins de coleccionismo numismático e, portanto, sem fins comerciais. Esta isenção deveria aplicar-se não só aos Países autorizados a emitir moeda EURO que não se considerem como integrados no espaço da Comunidade Europeia (Vaticano e San Marino) como também a qualquer outro País, uma vez que o que justifica a isenção é tratar-se de moeda de circulação corrente.



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Esta petição foi criada em 11 março 2011
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