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Petição de Proposta de Regulamentação da carreira de Enfermagem

Para: Assembleia da República

Proposta de regulamentação da carreira de enfermagem


O Dec Lei 248/2009 estabeleceu uma nova carreira de enfermagem, que urge regulamentar em termos remuneratórios e demais direitos, para que a profissão de enfermagem possa fazer face de forma condigna aos desafios deste novo século.

Nos ultimos 20 anos assistimos ao aparecimento da ordem dos enfermeiros, ao aparecimento do REPE, ambos sem duvida grandes marcos da história do desenvolvimnento da enfermagem em Portugal.

O exercicio da enfermagem, passou também a depender da titularidade do grau académico de bacharel e desde 1999 do grau de licenciado, abrindo-se assim as portas da formação académica para esta profissão.

Nos ultimos 10 anos, centenas de enfermeiros adquiriram o grau de Mestre ou doutor nas mais diversas áreas da saúde e da gestão.
Muitos outros efecturam formação Pós-graduada nas mais diversas áreas, incluindo as várias especialidades de enfermagem.

No entanto, neste mesmo período e apesar deste grande esforço de formação demonstrado pela classe, assistiu-se a uma redução significativa do poder económico dos enfermeiros e a uma total desvalorização do seu trabalho por parte dos sucessivos governos, senão vejamos:

• As especialidades em enfermagem, que são sem dúvida uma grande mais valia para a qualidade dos cuidados prestados aos utentes, passaram de uma situação em que eram feitas com bolsa e totalmente remuneradas pelo estado, para a actual situação em que tem que ser o enfermeiro a pagá-las do seu bolso, para além de que tem que contar com a boa vontade dos serviços na disponibilização de tempo para as realizar. Desta forma apenas um pequeno número de enfermeiros reúne condições económicas e pessoais para a realização das mesmas, havendo assim um grave prejuizo para a evolução na carreira e para a qualidade dos cuidados prestados aos utentes, cuidados estes que se querem cada vez mais diferenciados, uma vez que a ciencia e a técnica nesta área do conhecimento não pára de evoluir, à semelhança aliás do que se passa na medicina, razão pela qual todos os médicos são especialistas no máximo 8 anos após finalização dos seus cursos, sendo as suas especialidades integralmente pagas pelo estado e estando a sua carreira montada para que tal aconteça.

• Os poucos enfermeiros que têm tirado especialidades, têm aplicado as mesmas nos serviços, com evidentes ganhos em saúde para os utentes. O incrivel é que estes enfermeiros especialistas, trabalham como especialistas mas ganham na sua maioria como se não o fossem, pois o ministério da saúde teima em não abrir vagas e concursos de especialistas, apesar dos serviços e as comunidades terem necessidade dos mesmos. Assim centenas de enfermeiros especialistas, desde há vários anos exercem a sua especialidade mas são remunerados abaixo da sua categoria, num evidente aproveitamento sem vergonha por parte dos sucessivos governos.

• Todos os enfermeiros que têm realizado mestrados e doutoramentos, não têm tido qualquer beneficio económico ou outro com isso, pelo que mais uma vez os serviços se aproveitam da sua formação altamente diferenciada sem haver nada em troca.

• Havendo uma grave carência de enfermeiros face às necessidades em saúde da população, não se compreende que o estado venha recusar a disponibilidade destes profissionais para trabalharem em horário acrescido. O estado retirou as 42h a todos os enfermeiros que as tinham, mas pelo contrário não contratou mais enfermeiros para compensar estas reduções de horário que significam menos enfermeiros nos serviços. Desta forma assistiu-se a uma efectiva redução do número de enfermeiros, com o intuito apenas de poupar dinheiro, sendo que no mesmo periodo este regime de horário se alargou de forma esmagadora a outras profissões da saúde. Assim, poupou-se nos enfermeiros para dar a outras profissões, que não têm carência de profissionais, mas produzem listas de espera para serem incentivados desta e doutras formas a produzirem mais.

• Sendo que existem outras profissões na saúde que gozam do regime de exclusividade ( e da correspondente compensação remuneratórioa inerente a tal regime), não se compreende que esse regime não possa ser aplicado aos enfermeiros que o desejarem ( tal como acontece noutras profissões da saúde), uma vez que ao contrário do que se pensa, existem vários milhares de enfermeiros que trabalham apenas num local. Mais uma vez poupa-se com os enfermeiros, para haver dinheiro para outros.

• Havendo profissões na saúde cuja arquitectura de horário está feita com o propósito único de permitir a realização de muitas horas extraordinárias, não se compreende que no caso dos enfermeiros as administrações ponham tectos máximos de horas anuais a realizar e tentem por vezes pagar essas horas apenas em tempo, com o argumento falacioso de falta de verba. Se não há verba para os enfermeiros, então também não pode haver verba para as outras profissões.

• Nestes ultimos anos, em que assistimos ao discurso que o pais e a saude não têm dinheiro, verificamos com espanto que as administrações hospitalares têm contratado outsorcings para a a realização de bancos por parte de médicos, pagando estas empresas a estes profissionais cerca de 1000 euros em 24H (cerca de 50h ou mais por Hora). Mais uma vez parece que só não há dinheiro para os enfermeiros.

Desta forma, é notório que a remuneração auferida pelos enfermeiros se tem vindo a contrair significativamente nos ultimos anos.
Se a isto juntarmos o congelamento de escalões, podemos admitir que a enfermagem caiu na escala sócio-económica do pais.
É este lamentável facto que urge corrigir de forma vigorosa, devolvendo a estabilidade económica a esta classe, pois só assim os enfermeiros conseguirão a serenidade necessária à prestação de cuidados.


Desde já rogamos às entidades que nos representam (ordem e sindicatos), que se batam e ponham na mesa de negociações as reinvindicações que abaixo enumeramos.


A enfermagem é a profissão mais numerosa da saúde e a nossa ordem profissional é a maior do país ( a que tem mais inscritos), pelo que a enfermagem tem que ser um factor a ter em conta na saúde e na sociedade.

Nenhuma reforma pode ser feita na saúde sem a nossa anuência ou colaboração.

Não contem connosco para continuar a ser os mais mal pagos da saude.

Não aceitamos mais que nos retirem poder económico e regalias para dar a outros

Se há dinheiro para aumentar cada vez mais o poder económico de certas profissões da saúde, entao tambem haverá dinheiro para os enfermeiros terem um ordenado condigno.

Assim, os abaixo assinados vêm por este meio requerer à Assembleia da República que legisle, no intuito da regulamentação da carreira de enfermagem salvaguardar de forma inequivoca e para todos os enfermeiros, os seguintes aspectos:

1. A carreira de enfermagem deverá estar montada de forma a que todos os enfermeiros que assim o desejarem, possam realizar e concluir uma especialidade em enfermagem num máximo de 8 anos após a conclusão do curso base.

2. As especialidades deverão ser efectuadas simultaneamente nos serviços e nas escolas superiores de enfermagem, numa vertente teórico-prática, sendo que estas têm 1 ano após a aprovação desta regulamentação para modificarem o elenco das especialidades em enfermagem, de forma a que estas se possam leccionar desta forma. A vertente prática em contexto de trabalho (aprendizagem no serviço tal como nas especialidades médicas) deve ser 90% do n.º total de horas da especialidade.

3. Os enfermeiros não irão pagar absolutamente nada pela realização destas especialidades, sendo o pagamento destas efectuado pelo ministério da saúde às escolas de enfermagem. Durante a realização das mesmas os enfermeiros auferem do seu ordenado sem perda de nenhuma regalia(como acontece com os médicos e como já aconteceu com os enfermeiros no passado).

4. O acesso às especialidades será feito por concurso aberto anualmente em cada serviço de acordo com as necessidades dos mesmos. É desejável que todos os enfermeiros em cada serviço sejam especialistas (ou enfermeiros principais), não sendo admissivel restrições ao número de enfermeiros principais em cada serviço.

5. Ao finalizar com aproveitamento a especialidade, o enfermeiro deve ser no mês seguinte integrado no mapa de pessoal como especialista no serviço onde efectuou a sua especialidade, passando a deter a categoria e a correspondente remuneração.

6. Aos enfermeiros que já são especialistas e exercem a sua especialidade mas sem estarem providos nos mapas de pessoal como tal, não auferindo assim a devida remuneração a que têm direito, devem ser promovidos à categoria por despacho ministerial, sem qualquer outra formalidade, 6 meses após a entrada em vigôr da presente regulamentação, devendo ser-lhes pago o valor diferencial que auferiram a menos, desde a data em que terminaram a especialidade e a começaram a exercer sem serem pagos como tal. A cada um destes enfermeiros deverá ainda ser pago um valor indemnizatório, pelo facto dos serviços durante anos se terem aproveitado do seu trabalho especializado sem a correspondente remuneração e regalias, sendo este valor indemnizatório alvo de acordo entre a ordem dos enfermeiros, sindicatos e Ministério da saude.

7. Os enfermeiros com Mestrados em áreas da saude, gestão ou outras com relevância para o seu exercicio profissional ou para a melhoria dos serviços nas suas várias vertentes, deverão progredir automaticamente 2 posições remuneratórias, após a conclusão das mesmas.

8. Os enfermeiros com Doutoramentos em áreas da saude, gestão ou outras com relevância para o seu exercicio profissional ou para a melhoria dos serviços nas suas várias vertentes, deverão progredir automaticamente 3 posições remuneratórias, após a conclusão das mesmas.

9. Os enfermeiros com Pós graduações ( que não sejam especialidades em enfermagem) em áreas da saude, gestão ou outras com relevância para o seu exercicio profissional ou para a melhoria dos serviços nas suas várias vertentes, deverão progredir automaticamente 1 posição remuneratória, após a conclusão das mesmas.

10. Os enfermeiros deverão optar à semelhança do que se passa com os médicos, pelo regime de horário de 35h semanais, ou 42h semanais (+ 30% de ordenado base e no preço hora), ou 42h semanais com exclusividade (+ 60% no ordenado base e preço hora). A recusa do regime de 42h semanais, ou 42h semanais com exclusividade, só pode ser efectuado pela ministra da saúde e em despacho fundamentado, recorrivel para os tribunais administrativos. Estes regimes de horário (42h ou 42h com exclusividade) têm a duração minima de um ano e não têm duração máxima defenida, cessando apenas quando o enfermeiro deixar de estar disponivel para os efectuar.
O horário acrescido continuará a ter a majoração que tem actualmente em termos de reforma.

11. A futura grelha salarial da carreira de enfermagem, deve ter correspondência com a grelha salarial dos técnicos superiores de saúde.

12. Na transição para a nova carreira, os enfermeiros deverão ser providos na posição remuneratória correspondente ao seu tempo de serviço na nova grelha salarial (dos técnicos superiores de saúde), de forma a que se recupere para a actual geração de enfermeiros em exercicio, algum poder económico perdido nos ultimos anos e seja feita justiça de uma vez por todas face às outras profissões da saúde com a mesma formação académica ( a diferença salarial para os técnicos superiores de saúde chega a ser de quase 1000 euros a menos, para o mesmo tempo de serviço).

13. A avaliação de desempenho dos enfermeiros, à semelhança do que acontece e se manterá para algumas profissões da saúde, não pode admitir quotas no acesso à progressão na carreira e niveis remuneratórios.

14. A carreira de enfermagem deve estar montada de forma a respeitar na integra o principio da igualdade, não só internamente, permitindo assim que todos os enfermeiros atinjam o topo da carreira, mas também externamente na sua relação e equiparação com as outras profissões da saúde, uma vez que se tem a mesma formação académica, ou até mais formação académica (uma vez que o numero de Mestres e Doutores na nossa profissão é já superior ao numero de Mestres e Doutores da maioria das profissões da Saúde), então deverá gozar das mesmas regalias remuneratórias ou outras.

15. A contratação de enfermeiros para a função pública, deve obedecer ao regime do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, não sendo admissivel um enfermeiro trabalhar numa instituição estatal com qualquer outro vinculo.

16. A contratação de enfermeiros nas instituições privadas, deve-se reger obrigatóriamente pelo regime do contrato de trabalho sem termo.

17. A contratação de enfermeiros para as instituições quer públicas quer privadas, deve obrigatóriamente obedecer aos rácios enfermeiro/tipo de utente, propostos pela O.M.S. e pelas organizações mundiais e nacionais de saúde, como a ordem dos enfermeiros.
Só assim se reduzirá o desemprego na enfermagem e se melhorarão os indicadores de saúde que diretamente têm a ver com os cuidados de enfermagem.

Estas medidas visam repor a justiça e recuperar o poder económico perdidos na década passada e que fizeram da enfermagem a profissão com formação académica mais mal paga do país. Só mediante estas medidas será possivel salvar a enfermagem e a consequente degradação dos cuidados prestados às populações, assim como o sistema de saúde do país, impedindo um exodo de enfermeiros para o estrangeiro, que aliás já começou, pois a enfermagem em poucos anos tornou-se uma profissão sem qualquer interesse económico.









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Esta petição foi criada em 19 fevereiro 2011
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