Petição Quero a minha filha,Ajudem-me por favor!
Para: Juiza Do Tribunal De Menores de Coimbra
Em 19 de Abril de 2010 vou assistir á sentença que dá a minha filha para adopção.Em 20 de Abril recorro ao advogado com a sentença na mão para que este em 15 dias faça o recurso ,diz que tinhamos tempo,o que é certo e não sabendo de nada e esperando a carta do Tribunal chega dizendo que a sentença transitou em julgado a 7 de Junho,ou seja o advogado não cumpriu os prazos.
Entretanto peço a Segurança Social um advogado oficioso para que não pagasse tão elevados honórarios e em 15 dias recebo um telefonema da advogada que me diz que nada havia a fazer pois o advogado não cumpriu com os prazos e que o processo e adopção estava quase terminado.
Eu não sei o que fazer.
Nem fui ouvida pelo Tribunal num processo de adopção nem sequer pude reclamar,de tudo fiz e pedi.
Petições, jornais ,Tv e ninguem fez nada ,apenas aqui algumas assinaturas nada mais,e de novo as peço para tentar de novo para que quem adoptou a minha filha tenha a consciência de estar a cometer um grande erro junto com o TRIBUNAL DE MENORES DE COIMBRA E A INSTITUIÇÃO O NINHO DOS PEQUENITOS QUE ACIONOU RÁPIDAMENTE O PROCESSO DE ADOPÇÃO,OMITINDO FACTOS VERDADEIROS E ALEGANDO ACUSAÇÕES FALSAS E EU NÃO ME PUDE DEFENDER ,NEM OUVIDA FUI.
Terei eu de me matar para que possam os irmãos e o Pai da minha filha ficar com ela?Jã que alguém tem de se sacrificar pelo que é nosso?
Já escrevi ao Provedor,já pedi aos Jornais ,á Tv, ao Papa,á Primeira Dama,por isso peço a todos vós que assinem esta Petição para enviar á DRA .Juíza que nem me deixou falar ou defender-me.
A EDINA RITA tem pai mãe irmãos avós,temos capacidade para a educar,não são pais adoptivos que lhe vão dar
o que ela tem direito e qualquer criança tem direito.
Princípio 6.ºDos Direitos da Criança
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade NÃO DEVE SER SEPARADA DA SUA MÃE. A Sociedade e as Autoridades Públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
in: Direitos universais das crianças